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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 38 de 3 de Junho de 2008

DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSAO PERMANENTE DE ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS. REVOGA P 71/05.

PORTARIA 38/08 - SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais, e objetivando estabelecer regras uniformes para as contratações de natureza artística, convênios, co-patrocínios e instrumentos semelhantes firmados pelos departamentos desta Pasta; RESOLVE I- Designar os servidores abaixo relacionados, para compor a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito do Departamento do Patrimônio Histórico, nos termos do artigo 17, do Decreto Municipal 44.279, de 24 de dezembro de 2003.

Eudes de Mello Campos Júnior RF 137.432.000

Arzelinda Maria Lopes RF 542.367.801

Renata Liz Eugênio RF 649.023.900

José Henrique Siqueira RF 753.024.200

Marfísia Pereira de Souza Lancelotti RF 712.013.300

Elaine da Costa Mesquita RF 525.327.600

Leda Mariana Marques dos Santos Tronca RF 517.939.402

Fátima Martin Rodrigues Ferreira Antunes RF 631.130.000

Rafaela Calil Bernardes RF 697.552.600

Valéria de Souza Valeri RF 598.540.400

II- A Comissão, quando convocada a se manifestar, deverá produzir justificativa ampla e adequada da contratação, especialmente quanto ao recolhimento e consagração do artista contratado, natureza artístico-cultural dos serviços propostos, razoabilidade do cachê pretendido, bem como emitir parecer sobre o mérito cultural, justeza das condições e o interesse público nos co-patrocínios, patrocínios, convênios, parcerias, conforme Decreto Municipal nº 40.384, de 03 de abril de 2001. Os pareceres da Comissão, mantidas as regras estabelecidas no Memorando Circular nº 01/2007-SMC-G, deverão conter, no mínimo, respostas às seguintes questões, conforme o caso:

a) os serviços cuja contratação se pretende são de natureza artística?

b) em caso positivo, trata-se de apresentação pública ou "oficina"?

c) se for "oficina", é rotineira ou esporádica?

d) O artista é consagrado pela crítica - Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas cópias das críticas favoráveis; ou é consagrado pelo público? Informar o número das folhas do processo onde estão juntadas matérias de jornal ou revista ou similares, que comprovem o afluxo reiterado de público ao trabalho artístico do avaliado ou outra forma clara de comprovação de consagração pelo público;

e) Na hipótese de não ser artista consagrado nem pela crítica, nem pelo público, quais são as razões para a sua contratação? Há interesse público? Trata-se de especialista na área (literatura, música, cinema, etc)?

f) O cachê (ou remuneração nas contratações não-artísticas) está de acordo com os parâmetros de mercado? Essa informação só poderá ser dada diante da informação, dada pela unidade requisitante no bojo do processo (obrigatoriamente), e nas hipóteses em que não se tratar de reversão (total ou parcial) de bilheteria, dos valores pagos em casos semelhantes recentes (com número do respectivo processo); caso os valores sejam discrepantes, deverá a unidade requisitante, sob sua responsabilidade, justificar:

a) o currículo analisado é compatível com o objeto da contratação?

b) Nos casos de convênios, parcerias e assemelhados:

b1) há mérito cultural na proposta?

b2) há interesse público?

b3) qual é o interesse público?

b4) há razoabilidade nas condições propostas?

III- A Comissão, deverá ter, pelo menos, a cada reunião, dois membros que sejam servidores efetivos.

IV- A unidade requisitante, através de seu responsável, deverá sempre indicar formalmente as razões de escolha do artista ou profissional e, em qualquer hipótese, encaminhar o processo à Comissão com, no mínimo, dez dias de antecendência à data do evento.

V- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 71/2005-SMC-G.

Alterações

P 3/12(SMC)-REVOGA A PORTARIA