TRANSFERE PARA AS SUBPREFEITURAS A RESPONSABILIDADE/GUARDA E CONTROLE PRONTUARIOS SERVIDORES, ATUALMENTE SOB A CUSTODIA DA SMC.
PORTARIA 35/03 - SMC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 41.762, de 07 de março de 2002 e no Decreto n° 42.772, de 03 de janeiro de 2003, em especial os artigos 1° e 2°;
CONSIDERANDO ainda o disposto na Portaria Intersecretarial 092/2002-SGP/SMC, publicada no DOM de 29/11/2002;
RESOLVE:
1- Fica transferida para as Subprefeituras criadas nos termos da Lei nº 13.399/02 a responsabilidade pela guarda e controle dos prontuários dos servidores a ela vinculados, atualmente sob a custódia da Secretaria Municipal da Cultura, situada à Avenida São João, 473 - Subsolo - Centro, cuja retirada se dará conforme datas e horários constantes no Anexo I desta portaria.
I- Efetivada a transferência, caberá à Subprefeitura receptora, a responsabilidade pelos seguintes gerenciamentos:
a) guarda;
b) conservação;
c) integridade física.
II- Movimentação Física e Sistêmica do prontuário.
III- Atualização do prontuário com a anexação de documentos e averbação de despachos decisórios.
IV- Prestação de informações administrativas em geral com fornecimentos de provas documentais aos Órgãos Competentes obedecendo aos prazos pré-estabelecidos.
V- Expedição de Certidão Funcional para servidores ativos, inativos e ex-servidores lotados nessa Subprefeitura, inclusive pensionistas.
VI- Fornecimento de cópias reprográficas.
2- Por ocasião da alteração de lotação de servidores, ingresso de ex-servidores, o prontuário deverá acompanhar o servidor para a nova Secretaria de lotação, observados os procedimentos específicos.
3- A Subprefeitura deverá atentar para as normas estabelecidas no artigo 2° do Decreto n° 41.762, de 07 de março de 2002, sem prejuízo de outras que vieram a ser baixadas pela Secretaria Municipal de Gestão Pública.
4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anexo I integrante da PORTARIA 35/03 - SMC
DATA: 28/07/2003
SUBPREFEITURAS HORÁRIO
ITAQUERA 9:00 HORAS
VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA 10:00 HORAS
SOCORRO 10:30 HORAS
PENHA 11:00 HORAS
JAÇANÃ/TREMEMBÉ 14:00 HORAS
VILA MARIA/VILA GUILHERME 14:30 HORAS
SÉ 15:00 HORAS
BUTANTÃ 15:30 HORAS
DATA: 29/07/2003
SUBPREFEITURAS HORÁRIO
LAPA 9:00 HORAS
PERUS 10:00 HORAS
PIRITUBA 10:30 HORAS
FREGUESIA/BRASILÂNDIA 11:00 HORAS
CASA VERDE/CACHOEIRINHA 11:30 HORAS
PINHEIROS 12:00 HORAS
DATA: 30/07/2003
SUBPREFEITURAS HORÁRIO
SANTANA/TUCURUVI 9:00 HORAS
JABAQUARA 10:00 HORAS
CAMPO LIMPO 10:30 HORAS
VILA MARIANA 11:00 HORAS
IPIRANGA 11:30 HORAS
SANTO AMARO 14:00 HORAS
DATA: 31/07/2003
SUBPREFEITURAS HORÁRIO
MOÓCA 9:00 HORAS
ITAIM PAULISTA 10:30 HORAS
SÃO MIGUEL 11:00 HORAS
GUAIANAZES 11:30 HORAS
ERMELINO MATARAZZO 14:00 HORAS
ARICANDUVA 14:30 HORAS
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo