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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 35 de 21 de Julho de 2003

TRANSFERE PARA AS SUBPREFEITURAS A RESPONSABILIDADE/GUARDA E CONTROLE PRONTUARIOS SERVIDORES, ATUALMENTE SOB A CUSTODIA DA SMC.

PORTARIA 35/03 - SMC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 41.762, de 07 de março de 2002 e no Decreto n° 42.772, de 03 de janeiro de 2003, em especial os artigos 1° e 2°;

CONSIDERANDO ainda o disposto na Portaria Intersecretarial 092/2002-SGP/SMC, publicada no DOM de 29/11/2002;

RESOLVE:

1- Fica transferida para as Subprefeituras criadas nos termos da Lei nº 13.399/02 a responsabilidade pela guarda e controle dos prontuários dos servidores a ela vinculados, atualmente sob a custódia da Secretaria Municipal da Cultura, situada à Avenida São João, 473 - Subsolo - Centro, cuja retirada se dará conforme datas e horários constantes no Anexo I desta portaria.

I- Efetivada a transferência, caberá à Subprefeitura receptora, a responsabilidade pelos seguintes gerenciamentos:

a) guarda;

b) conservação;

c) integridade física.

II- Movimentação Física e Sistêmica do prontuário.

III- Atualização do prontuário com a anexação de documentos e averbação de despachos decisórios.

IV- Prestação de informações administrativas em geral com fornecimentos de provas documentais aos Órgãos Competentes obedecendo aos prazos pré-estabelecidos.

V- Expedição de Certidão Funcional para servidores ativos, inativos e ex-servidores lotados nessa Subprefeitura, inclusive pensionistas.

VI- Fornecimento de cópias reprográficas.

2- Por ocasião da alteração de lotação de servidores, ingresso de ex-servidores, o prontuário deverá acompanhar o servidor para a nova Secretaria de lotação, observados os procedimentos específicos.

3- A Subprefeitura deverá atentar para as normas estabelecidas no artigo 2° do Decreto n° 41.762, de 07 de março de 2002, sem prejuízo de outras que vieram a ser baixadas pela Secretaria Municipal de Gestão Pública.

4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Anexo I integrante da PORTARIA 35/03 - SMC

DATA: 28/07/2003

 

SUBPREFEITURAS HORÁRIO

ITAQUERA 9:00 HORAS

VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA 10:00 HORAS

SOCORRO 10:30 HORAS

PENHA 11:00 HORAS

JAÇANÃ/TREMEMBÉ 14:00 HORAS

VILA MARIA/VILA GUILHERME 14:30 HORAS

SÉ 15:00 HORAS

BUTANTÃ 15:30 HORAS

 

DATA: 29/07/2003

 

SUBPREFEITURAS HORÁRIO

 

LAPA 9:00 HORAS

PERUS 10:00 HORAS

PIRITUBA 10:30 HORAS

FREGUESIA/BRASILÂNDIA 11:00 HORAS

CASA VERDE/CACHOEIRINHA 11:30 HORAS

PINHEIROS 12:00 HORAS

 

DATA: 30/07/2003

 

SUBPREFEITURAS HORÁRIO

 

SANTANA/TUCURUVI 9:00 HORAS

JABAQUARA 10:00 HORAS

CAMPO LIMPO 10:30 HORAS

VILA MARIANA 11:00 HORAS

IPIRANGA 11:30 HORAS

SANTO AMARO 14:00 HORAS

 

DATA: 31/07/2003

 

SUBPREFEITURAS HORÁRIO

 

MOÓCA 9:00 HORAS

ITAIM PAULISTA 10:30 HORAS

SÃO MIGUEL 11:00 HORAS

GUAIANAZES 11:30 HORAS

ERMELINO MATARAZZO 14:00 HORAS

ARICANDUVA 14:30 HORAS

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo