PORTARIA 25/03 - SMC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Cinema de São Paulo - COCINE, comissão de assessoramento da Secretaria Municipal de Cultura, por um prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 (noventa) dias, que será regida por esta Portaria
Artigo 2º A COCINE terá por finalidade prestar assessoramento para o desenvolvimento de atividades cinematográficas no município de São Paulo.
Artigo 3º São atribuições da COCINE:
I - Desenvolver estudos que propiciem a difusão de filmes brasileiros, por intermédio da criação de pontos de exibição alternativos, fixos ou não, em diferentes locais do município de São Paulo, facultando o acesso da população carente à produção audiovisual nacional;
II Desenvolver estudos para fomentar a produção audiovisual de empresas e realizadores sediados no município;
III - Desenvolver estudos para apoio à preservação da memória audiovisual paulistana;
IV - Desenvolver estudos para fomentar a difusão cultural e distribuição comercial da produção audiovisual paulistana no país e no exterior;
V - Desenvolver estudos para apoiar, direta e indiretamente, a produção e difusão de documentários;
VI - Desenvolver estudos para apoiar a realização de cursos de capacitação e atualização para profissionais da área;
VII - Planejamento de políticas de estímulo à realização de obras nacionais e estrangeiras no município, gerando empregos e impostos, promovendo a cidade de São Paulo em seus aspectos culturais, artísticos e científicos, no país e no exterior;
VIII - Planejamento de políticas de estímulo à realização de festivais, mostras, encontros, seminários, de natureza cultural, promocional e comercial, relacionados com os seus objetivos;
IX - Planejamento de políticas de estímulo e promoção de programas permanentes de formação de público, destinados a estudantes e espectadores em geral;
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Artigo 4º A Comissão de Cinema de São Paulo é constituída por treze membros e presidida pelo Secretário Municipal de Cultura.
§ 1º Nove membros da Comissão serão designados pelo Secretário Municipal de Cultura, entre pessoas de reputação ilibada e que gozem de elevado conceito em seu campo de especialidade, escolhidas por intermédio de listas tríplices elaboradas pelas entidades do município de São Paulo representativas dos diversos setores que compõem o universo profissional do cinema, em seus aspectos culturais e industriais, abaixo relacionados:
01 - Associação Brasileira de Documentaristas - BD/SP;
02 - Associação Paulista de Cineastas - APACI;
03 - Cinemateca Brasileira;
04 - Sindicato da Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo - SICESP;
05 - Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Cinematográfica do Estado de São Paulo - SINDCINE;
06 - Sindicato das Empresas Distribuidoras Cinematográficas, Vídeo e Similares do Estado de São Paulo;
07 - Sindicato das Empresas Exibidoras do Estado de São Paulo;
08 - Associação Brasileira de Emissoras Públicas, Educativas e Culturais - ABEPEC;
09 - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT;
10 - Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão - ABPI-TV.
§ 2º - Três membros da Comissão serão designados livremente pelo Secretário Municipal de Cultura, entre representantes do poder público e de instituições públicas, governamentais ou não governamentais, representativas dos diversos setores que compõem o universo da recepção e da regulamentação institucional do cinema.
§ 3º Para os efeitos deste artigo, compreendem-se como entidades representativas do setor cinematográfico do município aquelas com estatutos próprios, registrados conforme a legislação vigente, comprovadamente em atividade há pelo menos 02 (dois) anos e que tenham no mínimo vinte associados.
Artigo 5º As propostas finais, apresentadas pela Comissão de Cinema de São Paulo, serão submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Cultura.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.