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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 18 de 12 de Março de 2013

Constitui a Comissão de Curadoria Colegiada da Virada Cultural, que terá o objetivo de auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura na elaboração da programação artística do evento Virada Cultural, a realizar-se entre os dias 18 e 19 de maio de 2013 na cidade de São Paulo.

PORTARIA 18/13 - SMC

JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA, Secretário Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a importância que o evento Virada Cultural adquiriu na agenda cultural paulistana, o crescimento gradual e expressivo de seu público, a expansão de suas atrações artísticas e culturais e a demanda por inclusão de novos artistas, das mais diferentes linguagens, em sua programação;

CONSIDERANDO a percepção da necessidade de constante aprimoramento da programação artística da Virada Cultural e a importância de agregar visões oriundas das mais diferentes linguagens artísticas à sua curadoria, realizada desde o seu surgimento pela Secretaria Municipal de Cultura;

RESOLVE:

I – Constituir a Comissão de Curadoria Colegiada da Virada Cultural, que terá o objetivo de auxiliar a Secretaria Municipal de Cultura na elaboração da programação artística do evento Virada Cultural, a realizar-se entre os dias 18 e 19 de maio de 2013 na cidade de São Paulo.

II – A Comissão de Curadoria Colegiada da Virada Cultural será composta pelos seguintes membros:

1) Alex Antunes Pereira, RG 8786683-3, CPF 053164958-02;

2) Alexandre Youssef, RG 25073200-2, CPF 111127828-85;

3) Augusto José Botelho Schimidt (Pena Schimidt), RG 5253934-9, CPF 581703838-20;

4) Gisele Beiguelman, RG 7968482, CPF 100900878-10;

5) José Mauro Gnaspini, RG 9712718, CPF 265245078-60;

6) Marcus Preto, RG 22884149-5, CPF 189305978-23;

7) Maria Ceccato (Maria Tendlau), RG 20455047-6, CPF 260660708-27;

8) Sebastião José Soares (Tião Soares), RG 54503000-6, CPF 200457274-49;

9) Sérgio Vaz, RG 14.514.400-8, CPF 051433108-90.

III – A desistência de qualquer membro da Comissão deverá ser comunicada por escrito à SMC, que poderá designar novo membro no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a seu critério.

IV – À Comissão de Curadoria Colegiada competirá:

a) desenvolver o plano curatorial da Virada Cultural e submetê-lo à SMC;

b) trabalhar em conjunto com a SMC no planejamento das atividades artísticas e culturais do evento;

c) participar do plano de divulgação e comunicação do evento.

V – O plano curatorial, sugestões, propostas, eventuais problemas e pontos controversos que partirem da Comissão serão analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, a quem caberá a decisão final sobre a programação da Virada Cultural.

VI – A Comissão de Curadoria Colegiada desempenhará suas funções até a data de encerramento da Virada Cultural, ou seja, dia 19 de maio de 2013.

VII – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo