PORTARIA 117/08 - SMC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, Considerando os artigos 116 da Lei nº 8.666/93, 70, parágrafo único, da Constituição Federal e artigos 47, parágrafo 1º, e 195, ambos da Lei Orgânica do Município. Considerando o parecer da Assessoria Jurídico-Consultiva da Procuradoria Geral do Município proferido no processo administrativo nº 2007-0.225.100-0. Considerando a necessidade de análise das prestações de contas previstas nos convênios e instrumentos congêneres gerenciados pelo Departamento de Expansão Cultural. RESOLVE: I -Designar as Comissões de Funcionários incumbidas da apreciação técnica das prestações de contas na seguinte conformidade:
a) Termos de Co-patrocínio decorrentes de Editais de Fomento ao Cinema.
Cláudia Moraes Fernandes - RF 615.376.3.00
Tânia Aparecida Poiato - RF 516.182.7.02
Sandra Almeida Imoto - RF 582.857.1.02
b) Termos de Execução de Projeto firmados no âmbito do Programa de Fomento ao Teatro
Teresinha de Jesus dos Santos - RF 539.093.1.02
Maria Perpétua de Souza Delfino - RF 579.619.9.01
Aparecida Cecília da Silva Oliveira - RF 514.972.0.01
c) Termos de Execução de Projeto firmados no âmbito do Programa de Fomento à Dança
Elaine Calux - RF 316.924.3.00
Magali Munhoz- RF 589.189.2.01
Vanessa Lopes - RF 770.658.8.00
d) Termos de Convênio ou Termos de Co-patrocínio celebrados pela Coordenadoria da Galeria Olido, assim como os de Co-patrocínio para a realização de mostras de cinema independentemente do local de realização.
Renato Musa dos Santos - RF 746.907.1.02
Gilmar de Souza Leite - RF 505.504.1.00
Juliana Borges - RF 727.336.3.00
e) Termos de Convênio ou Termos de Co-patrocínio celebrados para execução nas Casas de Cultura.
Clara Santos Lobo Lima - RF 755.234.3.02
Alex Andrade de Paula e Silva - RF 773.654.1.00
Kátia D'Agnolo Bocchi - RF 523.671.1.01
Regina Genda - RF 540.995.1.00
f) Termos de Convênio ou Termos de Co-patrocínio celebrados para a realização dos demais projetos, atividades, ações, eventos e produtos culturais desvinculados de programas e unidades específicas:
Rosemary Aparecida Cavicchioli - RF 511.627.9.00
Nelzir Gonçalves de Melo - RF 502.996.1.00
Eunice Almeida Souto - RF 612.383.0.01
II - As comissões, para as análises das prestações de contas, serão supervisionadas pela Contabilidade, que poderá ser suscitada a resolver dúvidas técnicas da Comissão.
III - Ficam responsáveis pela supervisão mencionada as funcionárias da Contabilidade:
Maria Luisa da Anunciação - RF 135.142.7.01
Débora Eduarda Rezende Sindona - RF 579.973.2.02
IV - Os relatórios e prestações de contas do convênio ou instrumento congênere serão analisados sob dois aspectos: a) realização do programa, projeto, atividades, ações, eventos e do produto cultural. b) correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado e nos termos previstos no Edital e/ou Termo do convênio ou instrumento congênere. V - As comissões terão o prazo de 90 dias a contar da publicação desta Portaria para proceder à análise conclusiva das prestações de contas já apresentadas pendentes de apreciação e também para fazer o levantamento dos processos nos quais as prestações de contas não foram tempestivamente apresentadas e providenciar a notificação dos responsáveis, descrevendo o fato, as sanções cabíveis e conferindo prazo para apresentação de defesa prévia.
VI - As análises e pareceres deverão ser realizados e assinados por pelo menos dois membros da comissão.
VII - Os processos que receberem parecer favorável à aprovação da prestação de contas deverão ser remetidos à autoridade competente para a aprovação.
VIII - Caso sejam constatadas irregularidades a Comissão deverá providenciar a notificação dos responsáveis descrevendo os fatos e irregularidades, as sanções cabíveis e conferindo prazo para a apresentação de defesa prévia ou devolução de recursos (se for o caso).
IX - A notificação para a apresentação de defesa prévia deverá ser enviada ao interessado por carta registrada com aviso de recebimento ou por ofício a ser protocolado e publicado no Diário Oficial e deverá conter a descrição precisa de todos os fatos que caracterizam irregularidades ou descumprimento de obrigações, a indicação de todos os dispositivos legais e conseqüências jurídicas aplicáveis.
X - Após a notificação, havendo ou não a apresentação de defesa no prazo conferido, os processos nos quais foram constatadas irregularidades deverão ser encaminhados para análise da Assessoria Jurídica.
XI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
P 32/09(SMC)-PRORROGA PRAZO PARA ANALISE DAS PRESTACOES DE CONTAS DAS COMISSOES DESIGNADAS PELA PORTARIA