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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 113 de 15 de Março de 2013

AUTORIZA DISPENSA DE PONTO DOS AFILIADOS PARA PARTICIPAREM DE REUNIOES E EVENTOS PROGRAMADOS PELO SINDSEP EM 2013.

PORTARIA 113/13 – SMC

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou a Presidente do SINDSEP, no Ofício nº 510/2012, e considerando o disposto no artigo 46 da Lei 8989/79, na Lei 13884/04 c/c art. 10 do Decreto 45517/04, no inciso IX do artigo 1º c/c artigo 7º do Decreto 48743/07,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa do ponto do dia, inclusive aos afiliados, para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2013, na seguinte conformidade:

I – Reunião Bimestrais de Representantes –2 (dois) representantes por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 28/02, 25/04, 13/06, 15/08, 17/10 e 12/12/2013.

II – Curso de Formação Sindical para Conselhos Regionais de Representantes, nas seguintes datas: 18/01, 22/03, 10/05, 19/07, 21/09 e 22/11/2013.

III – Seminário de Saúde do Trabalhador em 23 e 24/04/2013;

IV – Fóruns/Plenárias regionais de preparação para o Congresso Sindical nas seguintes datas e conforme região: 07 e 08/03 – Leste I e Leste II; 14 e 15/03 – Centro e Norte; 04 e 05/04 – Leste III e Sudeste; 18 e 19/04 – oeste e Noroeste; 09 e 10/05 – Sul I e Sul II.

V - 11º Congresso Estatutário do SINDSEP, nas seguintes datas: 23, 24 e 25/10/2013.

Art. 2º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 3º - Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.