PORTARIA 106/04 - SMC
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE I- : Alterar a composição das Comissões Permanentes de Licitações desta Pasta, como segue:
CJSMC-01
Presidente : Laura Maria Alejandra Rodrigues Porta RF 574.538.1.00
Comissários Titulares : Mário Antonio de Andrade RF 194.977.2.00
Roberto Pereira da Silva RF 589.653.3.01
Comissários Suplentes : Carlos Eduardo dos Santos RF 648.482.4.00
Katya Maria Rivero RF 670.738.6.02
Secretária Titular : Maria Cecília Gonçalves Costa RF 639.557.1.00
Secretária Suplente : Michele da Silva Gonsales RF 740.548.1.00
CJSMC-02
Presidente : Márcia Vasconcellos Pereira da Silva Felippe RF 509.913.7.01
Comissários Titulares : Antonio José de Almeida RF 318.354.8.01
Clésio André de Melo RF 531.749.5.01
Comissários Suplentes : Maria Angélica Pereira da Silva RF 604.733.5.00
Claudair Aparecida Costa RF 505.829.5.00
Secretária Titular : Margarete Vieira da Costa Rezende RF 649.873.6.00
Secretária Suplente : Damaris de Faria RF 611.325.7.00
CJSMC-03
Presidente : Andréa Palma Fernandez RF 651.004.3.00
Comissários Titulares : Nilton Aparecido da Silva RF 113.423.0.03
Antonio Caetano da Silva RF 113.466.3.00
Comissários Suplentes : Nilce Ferreira da Silva RF 603.019.0.00
Sonia Regina de Melo Sampaio RF 601.415.1.00
Secretária Titular : Cleide Chapadense da Mota RF 582.179.7.00
Secretária Suplente : Márcia de Souza Campos RF 602.187.5.00
CJSMC-04
Presidente : Fábio Dutra Peres RF 670.645.2.00
Comissários Titulares : Nelzir Gonçalves de Melo RF 502.996.1.00
Suely Inaty Smaira RF 521.660.5.00
Comissários Suplentes : Célia Regina Nicodemo RF 527.570.9.01
Rosemary Aparecida Cavicchioli RF 511.627.9.00
Secretária Titular : Dorotéa Augusto RF 654.577.7.00
Secretária Suplente : Rosilene Aparecida de Paula RF 516.170.3.00.
II- Os Presidentes das Comissões que estiverem em impedimentos legais, poderão ser substituídos por qualquer dos Procuradores em exercício nesta Pasta. III- Os Comissários e Secretários Suplentes poderão ser convocados em todas as Comissões, no impedimento ou ausência dos membros titulares.
IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.