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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA - SMC Nº 1 de 25 de Janeiro de 2008

AUTORIZA USO DOCUMENTOS - CHEGADA DO PRINCIPE REGENTE AO RJ, PERTENCENTES A BIBLIOTECA MARIO DE ANDRADE PELA FECOMERCIO

PORTARIA 1/08 - SMC

((TEXTO)) 01/2008-SMC- O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA , no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 6º, inciso II do Decreto Municipal nº 19.512/84 e, consoante o disposto no artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, RESOLVE I- AUTORIZAR o uso dos documentos originais Relação das festas que fizeram no Rio de Janeiro, quando o Príncipe Regente Nosso senhor e toda a sua real família chegaram pela primeira vez a aquella capital (1810) e "Tratado de amizade, commércio e navegação" (1810); bem como das gravuras de autoria de Jean-Baptiste Debret "Lê Ministres et senateur", "L'exécution de la punition du fouet. Nègres ao tronco. Petit moulin a sucre portatif" e "L'Archi-Duchesse Leopoldine 1e. Impèratrice du Brésil femme de D. Pèdro. La Reine Carlota mère de D. Pèdro. La Princesse Amelie 2e. Impèratrice du Brésil femme de D. Pèdro. Grand costume de cour", pertencentes ao acervo da Biblioteca Mário de Andrade, pela Federação do Comércio do Estado de São Paulo-FECOMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o nº 62.658.182/0001-40, com sede na Rua Doutor Plínio Barreto, 285, São Paulo-SP, para o fim específico da utilização na exposição intitulada "200 Anos da Abertura dos Portos Brasileiros", com a curadoria de Marcelo Rafael de Carvalho, a qual realizar-se-á no período de 27 de novembro de 2007 a 01 de março de 2008. II- Estabelecer que o FECOMÉRCIO se obriga a utilizar os documentos e gravuras supra mencionadas exclusivamente para a finalidade estabelecida neste ato, a tomar todas as medidas necessárias de acordo com as orientações da fiscalização da Municipalidade, de forma a assegurar a integridade dos referidos bens móveis e sua preservação, bem como devolve-los ao término da exposição, ou antes, se assim lhe for solicitado pelo órgão público responsável pela execução e fiscalização desta autorização, da mesma que lhes foi entregue. III- Consignar que a FECOMÉRCIO, ademais, obriga-se a observar as seguintes disposições: a) não ceder a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for, os bens objetos da presente autorização; b) utilizar os bens somente para a exposição, vedada a reprodução por qualquer meio e para qualquer fim, conforme reza o artigo 77 da Lei Federal nº 9610/98; c) não efetuar nenhuma alteração nos bens objeto da presente autorização, devolvendo-os nas mesmas condições em que lhe foram entregues; d) responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos ocasionados pelo uso ora autorizado; f) responsabilizar-se pelo transporte, montagem e devolução das obras e documentos; g) responsabilizar-se pela manutenção, limpeza, conservação e preservação dos bens móveis públicos; h) permitir a fiscalização da Municipalidade no uso dos bens ora autorizados; i) contratar seguro no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), obrigando-se ao pagamento do prêmio à seguradora. IV- À FECOMÉRCIO fica cometida a obrigação de dar à Municipalidade: a) 1 (uma) impressora à laser monocromática com 1200 x 1200 dpi de resolução de impressão, 32 MB de memória RAM standard (máximo 160 MB), emulação PCL6 e PostScript 3, ligação USB 2.0, porta paralela e ligação de rede 10/100 base TX, impressão em duplex, tabuleiro de entrada de papel de 500 folhas, modo de impressão econômico, compatível com Windows, MC e Linux; acompanhada de toner com capacidade para 5.000 ( 5 mil) folhas; b) 3 (três) pendrives de 1 GB.. V- Fica assegurado à Municipalidade o direito de fiscalizar as obrigações estabelecidas nesta Portaria. VI- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 4/08(SMC)-ALTERA, ENUMERA ITENS DA PORTARIA