Constitui a Comissão de Padronização do Tratamento da Informação no âmbito da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas (CSMB), estabelece suas diretrizes, competências e atribuições técnicas, e dá outras providências.
Portaria CSMB G nº 004/2026
Constitui a Comissão de Padronização do Tratamento da Informação no âmbito da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas (CSMB), estabelece suas diretrizes, competências e atribuições técnicas, e dá outras providências.
JULIANA LAZARIM, Coordenadora do Sistema Municipal de Bibliotecas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no artigo 27 do Decreto Municipal nº 46.434, de 2005,
CONSIDERANDO a necessidade de unificação, consistência e qualificação dos procedimentos técnicos de tratamento da informação no âmbito do Sistema Municipal de Bibliotecas;
CONSIDERANDO a importância da padronização de práticas de catalogação descritiva, classificação, indexação de assuntos e controle de autoridades;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir integridade, interoperabilidade e qualidade dos registros bibliográficos e informacionais produzidos pelas unidades integrantes da Secretaria Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que a finalidade última do tratamento da informação é a apropriação social da informação por meio do acesso à sistemas de busca acessíveis, amigáveis e compreensíveis aos munícipes em geral;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Padronização do Tratamento da Informação, de caráter técnico, consultivo e deliberativo, com a finalidade de estabelecer diretrizes, normas e procedimentos relativos ao tratamento técnico da informação no âmbito das unidades integrantes do Sistema Municipal de Bibliotecas e demais equipamentos culturais e de memória vinculados à Administração Municipal
Art. 2º A Comissão de Padronização do Tratamento da Informação será composta por representantes das seguintes unidades:
I – Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas – CSMB:
a) Alessandra Atti – RF 778.614.0
b) Bárbara Samantha Freire de Paula – RF 778.616.6
c) Elvira Villani – RF 711.422.2
d) Natalia Ramos Zambrano – RF 850.435.1
e) Pablo Marcos Derqui – RF 712.014.1
f) Roseli Akemi Sakamoto Kikkawa – RF 711.458-3
II – Biblioteca Monteiro Lobato:
a) Clara Aparecida de Aguiar Poli - RF 620.503.8
b) João de Pontes Junior - RF 778.676.0
III – Biblioteca Mário de Andrade – BMA:
a)Madelene Marinho e Silva - RF 798.371.9
b) Solange Alves Porto Ribeiro - RF 742.617.8
IV – Centro Cultural São Paulo – CCSP:
a) Célia Diniz - RF 315.956.6
b) Felipe de Matos Barreto - RF 778.605.1
c) Javani Suerda Dias Araujo - RF 922.658.3
d) Vívian Tavares da Costa - RF 788.783.4
V – Arquivo Histórico Municipal
a) Carla Aparecida dos Santos - RF 922.678.8
VI - Departamento do Patrimônio Histórico
a) Jamile Salibe Ribeiro de Faria Mussupapo – RF 604.111.6
VII– Museu da Cidade de São Paulo:
a) Fernanda Mendes Queiroz - RF 778.671.9
VIII – Centros Educacionais Unificados – CEU:
a) Cíntia Mendes - RF 836.023-5
b) Jorge Luis Rodrigues - RF 776.680-7
Art. 3º A coordenação dos trabalhos da Comissão de Padronização do Tratamento será exercida pelo(a) servidor(a) designado(a) no inciso I, alínea "a", do art. 2º desta Portaria, a quem compete:
I – coordenar tecnicamente os trabalhos da Comissão;
II – convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias;
III – definir pautas e prioridades de discussão técnica;
IV – acompanhar a implementação das deliberações e recomendações;
V – promover a articulação entre as unidades representadas, visando à padronização e integração dos procedimentos de tratamento da informação;
VI – zelar pela observância das normas técnicas, diretrizes institucionais e padrões nacionais e internacionais aplicáveis à área de Biblioteconomia e Ciência da Informação.
Art. 4º Compete à Comissão de Padronização do Tratamento da Informação:
I – avaliar e propor diretrizes técnicas para catalogação descritiva, classificação, indexação de assuntos e controle de autoridades;
II – analisar e sugerir melhorias nos procedimentos de criação, manutenção, consistência e qualidade dos registros bibliográficos e de autoridade;
III – avaliar e propor padrões institucionais aplicáveis ao tratamento técnico da informação em ambiente físico e digital, observadas as diretrizes da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas;
IV – subsidiar a atualização de normas, instrumentos técnicos e fluxos de trabalho relacionados ao tratamento da informação;
V – avaliar e propor melhorias nos módulos de catalogação, pesquisa e demais funcionalidades do Sistema Alexandria, visando à qualificação dos processos técnicos, à melhoria da recuperação da informação e à otimização da interface e da experiência de busca para o usuário final;
VI – propor critérios técnicos para aperfeiçoamento de rotinas relacionadas à duplicação, fusão, revisão e exclusão de registros;
VII – fomentar a integração técnica entre as unidades do Sistema Municipal de Bibliotecas e demais equipamentos culturais e de memória, no que se refere ao tratamento da informação.
Parágrafo único. As propostas e recomendações da Comissão terão caráter consultivo, devendo ser submetidas à apreciação e validação da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas para fins de deliberação e implementação.
Art. 5º A Comissão poderá instituir grupos de trabalho temáticos para análise de questões específicas relacionadas ao tratamento técnico da informação.
Art. 6º A Comissão de Circulação tem caráter temporário e vigorará pelo período de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 05/2014-CSMB/SMC.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo