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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 275 de 28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Museológico do Museu da Cidade de São Paulo.

Portaria Nº 275/2019

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Museológico do Museu da Cidade de são Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, bem como as disposições constantes na Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que Institui o Estatuto dos Museus e dá outras providências,

I - R E S O L V E:

Art. 1° Fica criado a Grupo de Trabalho para elaboração do Plano Museológico do Museu da Cidade de São Paulo (GT Plano Museológico).

Parágrafo Único: As atribuições do GT Plano Museológico do Museu da Cidade de São Paulo deverão ser desenvolvidas conforme o disposto na Seção III da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009.

Art. 2º O Plano Museológico é compreendido como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da vocação da instituição museológica, para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento.

Art. 3º O Plano Museológico do Museu da Cidade de São Paulo terá vigência de 5 (cinco) anos e definirá sua missão básica e sua função específica na sociedade e poderá contemplar os seguintes itens, dentre outros: 

I – o diagnóstico participativo da instituição;

II – a identificação dos espaços, bem como dos acervos sob a guarda dos museus; 

III – a identificação dos públicos do Museu;

IV – detalhamento dos seguintes Programas:

a) Institucional; 

b) de Gestão de Pessoas; 

c) de Acervos; 

d) de Exposições; 

e) Educativo e Cultural;

f) de Pesquisa; 

g) Arquitetônico-urbanístico; 

h) de Segurança; 

i) de Financiamento e Fomento; 

j) de Comunicação;

k) de Acessibilidade;

l) Socioambiental.

Art. 4º Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, para comporem o Grupo de Trabalho referido no art. 1º desta Portaria:

I – Danilo Montingelli – RF 727.311.8

II – Brenda Alves Marques – RF 847.846.5

III – João de Pontes Junior – RF 778.676.0

IV – Fernanda Mendes Queiroz – RF 778.671.9

V – Gabriela Vieira Rios Corral – RF 851.799.1

VI – Lúcia Ágata – RF 604.737.8

VII – Heloíza  Sensulini Soler Olivares – RF 826.380.9

VIII – Marfísia Pereira de Souza Lancellotti – RF 712.013.3

IX - Rafael Itsuo Takahashi – RF 793.831.4

X – Roberto de Souza – RF 840.575.1

XI – Tereza Cristina Ribeiro Lacerda – RF 843.287.2

XII – Maurício Rafael – RF 828.189.0, que será o museólogo responsável e coordenador das atividades do referido Grupo de Trabalho.

Art. 5º O GT Plano Museológico terá até 10 (dez) meses, a partir da data da publicação desta Portaria, para desenvolver e entregar à direção do Museu da Cidade de São Paulo a redação do planejamento museológico.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo