PORTARIA 50/02 - SAS/
NEIRI BRUNO CHIACHIO, Respondendo pelo Exp. da Secretaria Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a apresentação de proposta pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 16/2002 no tocante à reformulação das normas para a outorga da matrícula/mérito social e do credenciamento de organizações/entidades da sociedade civil prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Assistência Social do Município de São Paulo,
CONSIDERANDO a necessidade de um período de transição para a implementação de novas medidas,
RESOLVE:
Art. 1º - As matrículas e os credenciamentos concedidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e expirados em 01 de novembro de 2002, nos moldes da portaria nº 037, de 02 de agosto de 2002, ficam reconhecidos para os devidos fins até 30 de maio de 2003.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.