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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 45 de 3 de Outubro de 2002

CONSTITUI GT COM OBJETIVO DE CRIAR O SISTEMA DE MELHORAMENTOS DE MONITORAMENTO DE POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL.

PORTARIA 45/02 - SAS

ALDAÍZA SPOSATI , Secretária Municipal de Assistência Social, no exercício de suas atribuições,

Considerando a necessidade de constituir índices e indicadores da política de assistência social da cidade de São Paulo com o objetivo de acompanhar e avaliar os resultados das ações da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Considerando a necessidade de revisão e reformulação do atual Sistema de Informações Técnicas da SAS, informatizando seus fluxos, redefinindo seus instrumentos, estabelecendo prazos e responsabilidades para o funcionamento do novo sistema.

RESOLVE:

I - Constituir grupo de trabalho com o objetivo de criar o Sistema de Monitoramento de Política de Assistência Social da cidade de São Paulo composto dos seguintes subsistemas:

1. subsistema de monitoramento dos recursos humanos (estatutários/celetistas) por distrito, subprefeitura, região, cidade e por ação desenvolvida;

2. subsistema de monitoramento dos gastos por ações distinguindo-os pelas fontes (próprias, transferidas, captadas - em espécie ou bens), com produção de custos para todas as ações;

3. subsistema de monitoramento de meios e insumos para as ações identificadas por distrito, subprefeitura, região, cidade;

4. subsistema de monitoramento dos resultados das ações de cada uma das áreas programáticas da política de assistência social, por distrito, subprefeitura, região, cidade;

* vigilância das exclusões e riscos sociais;

* garantia de mínimos sociais;

* estudos e pesquisas;

* fomento de convênios;

* apoio a organizações sociais;

* provisão de acolhida;

* fomento à convivência;

* provisão de condições de autonomia;

* instrumentos de defesa de direitos.

5. Cada um dos subsistemas será coordenado por um subgrupo, sendo que o subsistema de monitoramento das ações das áreas programáticas da política de assistência social poderá ser desdobrado em comissões temáticas de trabalho, tantas quantas forem necessárias.

6. O grupo de trabalho deverá em 30 dias:

* apresentar a concepção e as diretrizes do Sistema de Monitoramento a ser desenvolvido de modo a apresentar um cronograma de trabalho dos subgrupos e das comissões a serem formadas, bem como um primeiro diagnóstico da situação do atual Sistema de Informações Técnicas da Secretaria, seus limites, suas aquisições e a indicação dos campos em que deverá ser alterado;

* submeter à aprovação, a concepção e o cronograma do Sistema de Monitoramento para que ocorra seu prosseguimento;

7. O grupo de trabalho terá a coordenação de Ademir Alves da Silva, RF 545.154.001, terá como suplente Roberto Natal Silva Saorim, RF 545.063.201 e deverá articular: os 17 coordenadores de planejamento das SAS Regionais; as coordenadorias de recursos humanos, orçamento, finanças e administração da SAS Central, além de representantes de cada área programática da política de assistência social.