PORTARIA 43/02 - SAS
ALDAÍZA SPOSATI , SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:
Comissão 5
Presidente
Elizabeth Mena Barreto
Assessor Técnico - Comissionada - RF 117.920.9.02
Suplente
Glaucia Elaine de Paula
Assistente Técnico - Comissionada - RF 717.008.4.00
Membros
Georgina Helena da Silva
Técnico de Contabilidade - Efetiva - RF 536.963.1.00
Neusa da Fonseca
Encarregada do Setor Técnico - Efetiva - RF 636.256.7.01
Suplente
Helio Oliveira de Silva
Chefe de Seção Técnica - Efetivo - RF 659.024.1.00
Secretária
Nadia Rosa dos Santos Lucilio
Auxiliar Técnica Administrativa - Efetivo - RF 639.925.8.00
Art. 2º - As demais Comissões de Licitações ficam mantidas em consonância com a Portaria nº 24/SAS/GABINETE, de 02 de maio de 2002.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 43/02 - SAS
REPUBLICAÇÃO
do D.O.M. de 06/09/02, página 15, por ter saído com incorreção
ALDAÍZA SPOSATI, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo, na seguinte conformidade:
Comissão 5
Presidente
Elizabeth Maria Belmonte Mena
Assessor Técnico - Comissionada - RF 117.920.9.02
Suplente
Glaucia Elaine de Paula
Assistente Técnico - Comissionada - RF 717.008.4.00
Membros
Georgina Helena da Silva
Técnico de Contabilidade - Efetiva - RF 536.963.1.00
Neusa da Fonseca
Encarregada do Setor Técnico - Efetiva - RF 636.256.7.01
Suplente
Helio Oliveira de Silva
Chefe de Seção Técnica - Efetivo - RF 659.024.1.00
Secretária
Nadia Rosa dos Santos Lucilio
Auxiliar Técnica Administrativa - Efetivo - RF 639.925.8.00
Art. 2º - As demais Comissões de Licitações ficam mantidas em consonância com a Portaria nº 24/SAS/GABINETE, de 02 de maio de 2002.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P 15/03(SAS)-PROCESSOS DA CPL1, CONST. P/PORTARIA, SERAO JULGADOS P/ CPL5, DA P 43/02