PORTARIA 4/00 - SAS
ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e objetivando, essencialmente, aperfeiçoar e agilizar a tramitação de expedientes relativos à área de recursos humanos desta Pasta,
RESOLVE:
1 - Delegar, ao Titular do cargo de Chefe de Gabinete desta Secretaria, ou a quem legalmente o substitua, competência para:
a) autorizar a designação de servidores para, na ausência dos respectivos titulares, substituí-los em seus cargos por até 30 dias;
b) autorizar o afastamento de servidores para o PAS - Plano de Atendimento à Saúde;
c) autorizar o afastamento de servidores para participação em congressos, seminários e cursos fora da Secretaria, com ou sem ônus para a P.M.S.P.;
d) (( CL)) autorizar o afastamento de servidores, com prejuízo de vencimentos, para tratar de interesses particulares;
(( NG)) e) autorizar a remoção de servidores no âmbito da Secretaria;
f) autorizar a fixação de lotação de servidores, bem como o apostilamento de portarias de admissão;
g) autorizar a exoneração e a dispensa, a pedido, de servidores titulares de cargos efetivos e admitidos, respectivamente;
h) (( CL)) autorizar servidores a residir fora do município;
i) autorizar a designação de servidores para responder pelo expediente de Unidades até ulterior deliberação;
j) autorizar o encaminhamento de expedientes que tratem de pagamento de indenização por exercício de fato de cargo ou função;
k ) (( CL)) designar servidores para integrar plantão de emergência;
(( NG)) l) ( (CL)) convocar servidores para a execução, em caráter excepcional, de atividades de interesse da Secretaria;
m) autorizar a prestação de serviço noturno, bem como do respectivo
acréscimo do valor da hora-trabalho a que fizer jus o servidor;
(( NG)) n) autorizar a prestação de serviços extraordinários, bem como da respectiva
gratificação a que fizer jus o servidor.
2 A delegação de competência de que trata esta Portaria é intransferível.
3 Os processos e expedientes encaminhados ao exame e deliberação do Gabinete do Secretário, que tratem de assuntos relacionados com os elencados no item 1 desta Portaria, deverão conter manifestação circunstanciada e posicionamento, quando couber, sobre o mérito, tramitando pelas unidades devidas;
(( NG)) 4 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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