CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 4 de 18 de Janeiro de 2000

DELEGACAO DE COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE PARA AUTORIZAR AFASTAMENTOS DE SERVIDORES, CONFORME ESTATUTO.

PORTARIA 4/00 - SAS

ALDA MARCO ANTONIO, Secretária Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e objetivando, essencialmente, aperfeiçoar e agilizar a tramitação de expedientes relativos à área de recursos humanos desta Pasta,

RESOLVE:

1 - Delegar, ao Titular do cargo de Chefe de Gabinete desta Secretaria, ou a quem legalmente o substitua, competência para:

a) autorizar a designação de servidores para, na ausência dos respectivos titulares, substituí-los em seus cargos por até 30 dias;

b) autorizar o afastamento de servidores para o PAS - Plano de Atendimento à Saúde;

c) autorizar o afastamento de servidores para participação em congressos, seminários e cursos fora da Secretaria, com ou sem ônus para a P.M.S.P.;

d) (( CL)) autorizar o afastamento de servidores, com prejuízo de vencimentos, para tratar de interesses particulares;

(( NG)) e) autorizar a remoção de servidores no âmbito da Secretaria;

f) autorizar a fixação de lotação de servidores, bem como o apostilamento de portarias de admissão;

g) autorizar a exoneração e a dispensa, a pedido, de servidores titulares de cargos efetivos e admitidos, respectivamente;

h) (( CL)) autorizar servidores a residir fora do município;

i) autorizar a designação de servidores para responder pelo expediente de Unidades até ulterior deliberação;

j) autorizar o encaminhamento de expedientes que tratem de pagamento de indenização por exercício de fato de cargo ou função;

k ) (( CL)) designar servidores para integrar plantão de emergência;

(( NG)) l) ( (CL)) convocar servidores para a execução, em caráter excepcional, de atividades de interesse da Secretaria;

m) autorizar a prestação de serviço noturno, bem como do respectivo

acréscimo do valor da hora-trabalho a que fizer jus o servidor;

(( NG)) n) autorizar a prestação de serviços extraordinários, bem como da respectiva

gratificação a que fizer jus o servidor.

2 A delegação de competência de que trata esta Portaria é intransferível.

3 Os processos e expedientes encaminhados ao exame e deliberação do Gabinete do Secretário, que tratem de assuntos relacionados com os elencados no item 1 desta Portaria, deverão conter manifestação circunstanciada e posicionamento, quando couber, sobre o mérito, tramitando pelas unidades devidas;

(( NG)) 4 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Alterações

P 2/01(SAS)-REVOGA A PORTARIA