Institui Tabela Básica de Serviços de Assistência Social, de forma a atender o disposto no caput do artigo 10 do Decreto Municipal nº 43.698, de 02/09/03, quanto à necessidade de especificação de natureza de cada um dos serviços de assistência social, a serem objeto de edital de chamamento para celebração de convênio.
PORTARIA 34/03 - SAS
CONSIDERANDO os princípios e diretrizes do Plano de Assistência Social da Cidade de São Paulo PLASsp;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto Municipal nº. 43.698, de 02 de setembro de 2003, que regulamenta a Lei nº. 13.153, de 22 de junho de 2001, que dispõe sobre a política pública de atenções de assistência social, sem fins lucrativos, operada através de convênios no âmbito do Município de São Paulo.
ALDAÍZA SPOSATI, Secretária de Assistência Social do Município de São Paulo , no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - A presente portaria institui Tabela Básica de Serviços de Assistência Social, de forma a atender o disposto no caput do artigo 10 do Decreto Municipal nº 43.698, de 02/09/03, quanto à necessidade de especificação de natureza de cada um dos serviços de assistência social, a serem objeto de edital de chamamento para celebração de convênio.
Art. 2º - Os serviços de assistência social constantes da tabela são especificados de acordo com:
I - o tipo de proteção social:
a) básica;
b) especial.
II - o segmento a ser atendido;
III - a natureza de segurança social a ser provida:
a) acolhida;
b) convívio social;
c) defesa da cidadania.
Art. 3º - A Tabela Básica de Serviços de Assistência Social constitui-se na descrição e especificação de serviços a serem desenvolvidos em parceria mediante convênios, com organizações/entidades/associações sem fins lucrativos, conforme abaixo disposto:
Tabela Básica de Serviços de Assistência Social
1. Abrigo para adultos sob cuidados especiais
2. Abrigo especial para mulheres
3. Abrigo para crianças e adolescentes
4. Casa de acolhida/passagem
5. Centro de Referência do Idoso
6. Família acolhedora
7. Moradia provisória
8. Núcleo de apoio a habilitação e reabilitação social para pessoas com deficiência
9. Núcleo de atendimento e trabalho socieducativo com famílias (NAF, Fortalecendo a Família, Capacitação de Adultos e Trabalho Social com Populações Indígenas)
10. Núcleo de convivência para idosos
11. Núcleo de defesa e de convivência da mulher
12. Núcleo de Serviços com Albergue I
13. Núcleo Sócio-educativo de 06 a 12 anos
14. Núcleo Sócio-educativo para adolescentes de 12 a 15 anos
15. Núcleo Sócio-educativo para adolescentes e jovens de 15 a 18 anos
16. Núcleo Sócio-educativo para jovens de 18 a 24 anos
17. Núcleo Sócio-educativo para adolescentes e jovens em medida sócieducativa
18. República Jovem
19. Restaurante – Escola
20. Serviço de proteção e apoio a crianças e adolescentes vítimas de violência, abusos e exploração inclusive pelo trabalho infantil
21. Serviço de proteção jurídico-social e apoio psicológico à criança, adolescentes, jovens e famiílias em situação de risco
Tabelas dos itens 1 a 21, ver Diário Oficial, páginas 14 a 17.
Art.4º - Os serviços de assistência social descritos no artigo 3º desta Portaria agregam um conjunto de ofertas, conforme descrição abaixo:
Relação de Ofertas de Assistência Social - ver Diário Oficial, páginas 17 e 18.
Art.5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especialmente a Portaria nº 014/SAS/Gabinete (diretrizes técnicas de SAS).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo