PORTARIA 3/03 - SAS
de 31 de Janeiro de 2003
CONSIDERANDO o protocolo de intenções celebrado entre a Prefeitura de São Paulo por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS objetivando o estabelecimento de tratativas para a municipalização de programas e serviços da rede estadual de Assistência Social,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar estudos e propostas para a transição de serviços de âmbito federal e estadual aos padrões da rede municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar Grupo de Trabalho para acompanhar o processo de municipalização considerando os serviços já assumidos pelo Município e os que serão transferidos no decorrer do presente exercício, com a incumbência de:
I - realizar estudos quanto a padrões de funcionamento, em face de exigências legais e quanto a padrões de custeio praticados pelas diferentes esferas;
II - proceder a compatibilização de Plano de Trabalho necessário ao estabelecimento de convênio com o Município e deste com organizações sociais sem fins lucrativos, considerando beneficiários, objetivos e metas;
III - elaborar Planos de Trabalho e Termos de Convênios necessários, compatíveis com as normas definidas para a municipalização;
IV - estudar os procedimentos relativos aos processos de prestação de contas, propor medidas para sua simplificação e elaborar as orientações devidas;
V - propor orientações para implementação e execução dos serviços;
VI - identificar e analisar situações que exijam aprofundamento e apresentar propostas para aprimoramento e racionalização de processos de trabalho.
Art. 2º. O Grupo de trabalho deverá realizar sua tarefa durante o exercício de 2003 apresentando como produto de seu trabalho análise e propostas sobre as questões acima e outras que surgirem no decorrer do seu processo de trabalho. Será composto pelos servidores: Neiri Bruno Chiachio - RG 3.621.620 / RF 138.709.0.01 (Assessoria Técnica); Maria Luisa de Freitas Godinho - RG 18.021.447 / RF 557.029.8.00 (Setor de Convênios); Glaucia Elaine de Paula - RG 24.354.701-8 / RF 717.008.4.00 (Assessoria Jurídica); e pelos servidores das Coordenadorias Técnicas específicas, conforme o assunto exigir, a saber: Adelina Baroni Renucci - RG 3.156.024 / RF 117.521.1.03 (ACOLHE) - Sueli Chohfe Stelzer - RG 12.138.376 / RF 610.552.1.01 (CONVIVE) - Nelson Alda Filho - RG 11.410.813 / RF 576.915.9.03 (DEFENDE) - Abigail Silvestre Torres - RG 161.919.121 / RF 708.108.1.00 (ACOLHE) - Nadir Moreira da Silva - RG 13.851.314 / RF 541.341.9.02.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho deverá incorporar nas suas discussões as Supervisoras Regionais de Assistência Social ou servidor por elas indicado, bem como membros dos Conselhos respectivos e organizações da sociedade civil conveniadas ou não conveniadas com o poder público, conforme a discussão indicar.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.