CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 25 de 22 de Julho de 2003

MANTEM EQUIPE DE ADMINISTRACAO DA SEDE DA SAS, LIGADA A CHEFIA DE GABINET E, PARA ZELAR/PROTEGER/MANTER BOM FUNCIONAMENTO DO PREDIO.

PORTARIA 25/03 - SAS

A Secretaria Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a reorganização e descentralização da Secretaria de Assistência Social e sua instalação no centro da cidade, o que exige novo fluxo de trabalho com múltiplos encontros, e reuniões da equipe de várias áreas, gerando um publico e outro, significativo de utilizadores de suas dependências;

CONSIDERANDO o uso múltiplo do novo local de funcionamento de SAS à Rua Líbero Badaró, 561/569 onde está instalado o Conselho Municipal de Assistência Social Municipal e também o Projeto Loja Social em seu andar térreo;

CONSIDERANDO que o prédio possui acesso por heliponto o que lhe dá supõe novos cuidados em seus acessos e utilização;

CONSIDERANDO a natureza e valor histórico do prédio, ao lado da necessidade de criar novos hábitos de convívio vertical entre as áreas de ação e o compromisso de todos em zelar, proteger, manter o bom funcionamento das instalações e uso dos equipamentos comuns, a prevenção de acidentes, as normas de proteção a incêndios entre outras medidas protetivas a serem adotadas no uso de um espaço coletivo.

RESOLVE:

I) Manter uma equipe de administração da sede da Secretaria de Assistência Social diretamente ligada à chefia e gabinete composta por:

* Um coordenador;

* Um sub-coordenador;

* Um encarregado de equipe de conservação;

* Uma equipe de conservação com servidores operacionais de diversas especialidades.

II) Estabelecer como competências de cada um dos componentes:

2.1) Coordenador:

a) Manter o projeto de ocupação dos espaços do prédio, não permitindo qualquer alteração sem sua prévia autorização, revisão do projeto original;

b) Monitorar as unidades componentes de SAS, e ocupantes dos espaços para o uso adequado do projeto através de emissão mensal de relatório de vistoria à chefia de gabinete registrando ocorrências e problemas de ocupação;

c) Garantir a padronização e manutenção do mobiliário, comunicando irregularidades à chefia de gabinete;

d) Preparo de locais para eventos: controle de equipamentos;

e) Conservar o imóvel, mantendo a rede elétrica, elevadores e ar condicionado, dedetização, limpeza de caixas d'água, providenciando os consertos e reparos, quando necessário;

f) Exercer a administração interna do edifício, respeitando a moralidade, segurança e executar os serviços de manutenção, bem como autorizar a reposição de materiais de consumo, manutenção e reparos e bens do edifício;

g) Exercer autoridade e responsabilidade para com a equipe administração do local;

h) Manter sob monitoria o cumprimento de todos os prazos e formas de contratos e prestação de serviços e empresas terceirizadas, propondo penalidades por infração às cláusulas contratuais;

i) Propor normas que regulem a conduta interna para convivência;

j) Instalar e manter posto de coleta seletiva;

k) Atender a solicitações do Conselho Municipal de Assistência Social;

l) Manter o refeitório de funcionários em adequado ao padrão de uso e privacidade;

m) Providenciar os materiais necessários a execução dos serviços de conservação.

2.2) Sub-coordenador:

a) Programar os serviços de limpeza, seu padrão e distribuição de responsabilidades;

b) Manter sob sua responsabilidade o padrão de conservação de escadas, corredores, terraços, auditório, salas de reunião e colegiado;

c) Monitorar planilha dos serviços de limpeza internos e externos do prédio, zelando pela manutenção da higiene, asseio, boa aparência de plantas, paredes, portas, janelas, móveis, vidros, armários, persianas, cortinas;

d) Controlar a agenda do auditório, salas de reunião e colegiado, mantendo os espaços preparados com 30 minutos antes de eventos/reuniões reservadas;

e) Zelar para que os usuários não acumulem papéis sobre armários, em vãos, desordenados, acumulando documentos de forma desordenada criando incômodos ao bem estar e zelo pelo uso coletivo;

f) Instalar o hábito entre os usuários de utilizar a seletividade dos materiais e papéis para descarte, articulando o descarte com a coleta seletiva;

g) Distribuir e verificar a qualidade dos serviços de limpeza e adequação do uso dos produtos, a higiene de banheiros e a reposição de materiais higiênicos a tempo e hora;

h) Determinar as providências ao encarregado de manutenção da sede;

i) Manter quadro de chaves de todas as salas e informativos do convívio seguro dos espaços pelos servidores;

j) Zelar pelo funcionamento da catraca de ingresso às dependências do prédio;

k) Manter adequado o uso das instalações de cobertura e sua conservação;

l) Apresentar mensalmente relatório de atividade ao coordenador.

2.3) Encarregado:

a) Manter a portaria do prédio com condições adequadas de circulação, vigilância, desobstruída de vendedores e espera por motoristas;

b) Manter inspeção regular no sistema de ar condicionado, seu funcionamento e manutenção, orientando as dúvidas dos usuários do prédio;

c) Observar para que não sejam pregados cartazes de anúncios ou inscrições em fachadas, janelas, portas, escadas ou elevadores;

d) Manter a equipe de vigilância atenta para evitar pichações externas ao prédio principalmente durante a noite;

e) Instalar e fiscalizar a retirado do lixo e sua coleta;

f) Zelar e cuidar para que as ferramentas e os aparelhos necessários aos consertos estejam sempre limpos e prontos para serem usados pelos funcionários executores dos serviços, bem como manter equipamentos guardados em almoxarifado;

g) Proceder as inspeções regulares em:

* portarias;

* caixas d'água;

* banheiros;

* elevadores;

* extintores;

* quadro de força.

h) Manter desobstruídas as vias de acesso, aéreas ou caminhos internos e externos necessários à segurança do edifício;

i) Fiscalizar o uso adequado das dependências dos trabalhadores de limpeza do edifício, seu almoxarifado, sanitários, espaços de asseio de pertences de limpeza;

j) Orientar e dar responsabilidade ao servidor de manutenção para as áreas ajardinadas, vasos, zelando pela boa qualidade de conservação;

k) Providenciar de imediato serviços de funcionamento da rede elétrica, hidráulica, telefonia e do sistema de computadores;

l) Distribuir as tarefas de conservação entre os operacionais da equipe de manutenção fazendo cumprir seu padrão de qualidade na execução e providenciando material necessário à execução;

m) Manter registro das atividades e mensalmente apresentar relatório ao coordenador.

2.4) Equipe Operacional de Serviços:

a) Realizar os serviços de elétrica, hidráulica, jardinagem, pintura, telefonia, instalações de mobiliário, equipamentos, em padrão de qualidade e com prontidão necessária ao bom funcionamento dos serviços e manutenção das dependências do prédio;

b) Realizar os serviços na área de suas competências;

c) Preservar e manter sempre limpos os equipamentos e ferramentas utilizadas, guardando-os no almoxarifado quando necessário;

d) Auxiliar e colaborar com os demais componentes do grupo, desde que solicitados.

ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Soc

Alterações

P 10/06(SMADS)-REVOGA A PORTARIA