NORMA TECNICA DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAS/000, REGULA RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS NA GESTAO DE SERVICOS SOCIOASSISTENCIAIS EXERCIDA EM PARCERIA COM ORGANIZACOES SEM FINS LUCRATIVOS.
PORTARIA 22/04 - SAS
Apresenta a Norma Técnica de Assistência Social que regula as responsabilidades institucionais, quanto aos resultados e ao controle de procedimentos na gestão de serviços socioassistenciais exercida em parceria com organizações sem fins lucrativos.
A Secretária Municipal de Assistência Social, Aldaíza Sposati , no uso de uas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE, aprovar a Norma Técnica de Assistência Social NAS/002:
Art. 1º - A Norma Técnica de Assistência Social NAS/000 da Secretaria Municipal de Assistência Social, aprovada por esta Portaria, pauta-se nos seguintes preceitos:
a) observância das normas estabelecidas na Lei n.º13.153/01, nos Decreto n.º43.698/2003, pelo Decreto 45.313, de 20/09/2004 e pelas portarias 31, 32 e 34/2003 e 15/2004, relativos às relações de parceria através de serviços sob gestão conveniada;
b) precedência da referência do Sistema Único de Assistência Social para instalação de cada um dos serviços socioassistenciais, e seu funcionamento em rede distrital, regional e municipal;
c) subordinação da expansão da rede ao estabelecido pelo Plano Municipal de Assistência Social aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS;
d) garantia de que cada serviço socioassistencial e toda a rede operem sob: a defesa dos direitos dos usuários à proteção social pública e não contributiva aos riscos, vitimizações, discriminações, exclusões e vulnerabilidades sociais; o monitoramento e a vigilância social da incidência territorial das demandas; e do padrão de cobertura da rede socioassistencial estabelecido de acordo com as prioridades do Plano Municipal de Assistência Social que consolida as propostas regionais de assistência social e as demandas do orçamento participativo;
e) responsabilidade pública, do órgão governamental e da organização parceira, em operar sob orientação democrática, participativa, com critérios igualitários e de respeito à diferença, à dignidade e ao direito do cidadão, aplicando os padrões e normas técnicas estabelecidas para os serviços socioassistenciais.
f) as relações públicas de parceria entre a Secretaria Municipal de Assistência Social e as organizações sem fins lucrativos, devem manter a avaliação do desempenho e dos resultados dos serviços socioassistenciais, exigindo, na ação desenvolvida, a habilitação sócio-pedagógica, técnico-operativa e administrativo-contábil pela aplicação dos recursos financeiros;
g) descentralização para as Supervisões de Assistência Social das Coordenadorias de Assistência Social e Desenvolvimento das Subprefeituras, da responsabilidade pela supervisão técnica de serviços socioassistenciais sob gestão conveniada instalados nos respectivos distritos que a compõem;
Art. 2º - A partir dos preceitos, reafirmados no artigo anterior, a Norma Técnica de Assistência Social NAS/002, tem por objetivo:
a) estabelecer normas para gestão pública dos serviços de assistência social e pelo funcionário público municipal, responsável pela supervisão técnica do serviço socioassistencial sob gestão conveniada, com organização social sem fins lucrativos;
b) estabelecer as responsabilidades e os procedimentos para regular a supervisão técnica afiançadora da qualidade dos serviços e da correta aplicação e prestação de contas dos recursos financeiros, transferidos pela Prefeitura do Município de São Paulo aos serviços socioassistenciais, sob gestão conveniada;
c) estabelecer as responsabilidades e os procedimentos a serem adotados pelas organizações sem fins lucrativos para demonstração e comprovação dos serviços prestados e dos recursos financeiros aplicados para obter os resultados esperados no desempenho do serviço socioassistencial sob gestão conveniada;
d) estabelecer novos modelos de registros técnicos, administrativos e contábeis relativos à quantidade e qualidade de atenções produzidas; e da regularidade da aplicação dos recursos financeiros transferidos pela Prefeitura do Município de São Paulo ao serviço socioassistencial sob gestão conveniada.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo