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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Nº 18 de 16 de Abril de 2002

CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAR O PROCESSO DE CONSTRUCOA DO PROGRAMA DE REORDENAMENTO POLITICO DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL DA CIDADE DE SAO PAULO - PROREAS.

PORTARIA 18/02 - SAS

ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social , no exercício de suas atribuições,

RESOLVE:

I - Criar grupo de trabalho para coordenar o processo de construção do Programa de Reordenamento Político da Política de Assistência Social da cidade de São Paulo - PROREAS, com os seguintes objetivos:

1.1. construir o novo Plano de Assistência Social da cidade de São Paulo - PLAS/SP.

1.2. estabelecer os processos de reorganização do funcionamento da SAS para a consolidação dessa política, indicando a reestruturação organizacional da Secretaria.

1.3. vincular a SAS e suas ações ao sistema único nacional de provisão de serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social, determinados pelos artigos 203 e 204 da Constituição Federal e à Lei Orgânica de Assistência Social - Lei n.º 8.742/93.

II - São estabelecidos como princípios a orientar a reorganização do funcionamento da SAS:

2.1. vincular todas as ações da SAS, Central e Regionais, às metas da Política de Assistência Social para a cidade de São Paulo especificadas no Plano de Assistência Social da Cidade de São Paulo;

2.2. requalificar as relações da SAS com o COMAS, o CMDCA, Conselhos Tutelares, Grande Conselho Municipal do Idoso, Conselho Municipal da Pessoa Deficiente, CONSEAS e CNAS no processo de democratização da gestão da política de assistência social;

2.3. construir nova dinâmica entre: as SAS Regionais e a Central; os representantes de governo no COMAS e no CMDCA e o representante da SAS; introduzindo a perspectiva de constituição de comissões regionais desses conselhos em âmbito interdistrital.

2.4. reorientar as relações da SAS com a SMDTS, SEADS, SEAS no desenvolvimento do Plano de Assistência Social da cidade de São Paulo - PLAS/SP;

2.5. distritalizar as ações da SAS na cidade de São Paulo, criando coordenações interdistritais, com âmbito de gestão compatíveis com a abrangência territorial das Subprefeituras;

2.6. fortalecer e qualificar a presença da representação das SAS regionais no Governo Local (Decreto 41.813/02);

2.7. reintroduzir o trabalho social direto dos técnicos de SAS Regionais de modo a caracterizar a realidade social de cada distrito e desenvolvendo o planejamento dos serviços, programas e projetos compatíveis com a provisão das necessidades da população da respectiva área;

2.8. redefinir e reorientar as responsabilidades das unidades técnicas Central e Regionais de SAS, de modo a ampliar ao mesmo tempo a descentralização, a ação territorial/distrital e a qualificação da política de assistência social da cidade;

2.9. reorientar e requalificar as relações externas de SAS promovendo a articulação com fundos de financiamento da política de assistência social e dinamizando as relações com as diversas esferas públicas, decisórias e consultivas sobre as políticas sociais de âmbito nacional, estadual, municipal e local;

2.10. construir a dimensão metropolitana na ação da política de assistência social da cidade de São Paulo, principalmente, no enfrentamento de questões relacionadas ao movimento populacional intermunicipal;

2.11. constituir mecanismos de diálogo e parcerias, tais como: plenárias e sistema de audiências públicas para o planejamento local, orçamentário, de desenvolvimento e controle social da política de assistência social da cidade de São Paulo;

2.12. criar espaço coletivo de construção de parcerias para a responsabilidade social, formado por coletivos de organizações da sociedade civil e empresariais;

2.13. adotar o orçamento participativo da política pública de assistência social, estabelecendo: a transparência na análise de custos; fontes de custeio dos serviços, programas e projetos; o pleno controle social, informatizando o dispêndio e distritalizando os gastos de SAS;

2.14. qualificar as relações de parceria com as organizações da sociedade civil, criando unidade entre a ação desenvolvida pelos técnicos servidores municipais e os técnicos celetistas contratados pelos convênios; otimizando e racionalizando os procedimentos para a celebração e execução dos convênios; informatizando o sistema de celebração de convênios; mantendo acesso público e publicizando o processo decisório de conveniamento; criando indicadores de qualidade de resultado como processo avaliativo; mantendo informação "on line" com as organizações conveniadas; mantendo processo de qualificação de pessoal;

2.15. instalar sistema unificado e informatizado com o COMAS, de inscrição de organizações de assistência social, mantendo continuamente a análise sobre o perfil institucional dessas organizações;

2.16. instalar sistema unificado de cadastro dos usuários dos serviços, benefícios, programas e projetos de assistência social;

2.17. informatizar os fluxos e controles dos suprimentos, de documentos, de veículos e demais meios de ação da SAS Central e Regionais evitando duplicação e gastos desnecessários de tempo e recursos financeiros;

2.18. qualificar os espaços de SAS, mudando o Gabinete de SAS para o centro da cidade e criando condições dignas para o atendimento à população;

2.19. requalificar as ações de SAS mediante a formação, capacitação e construção da responsabilidade do seu quadro funcional pela: qualidade dos resultados, democratização da gestão, aprimoramento metodológico, construção do conhecimento através da prática e desenvolvimento de processos gerenciais adequados;

2.20. racionalizar os processos de trabalho garantindo a eficácia e efetividade das ações da SAS.

III - São conceituadas como Diretrizes Iniciais para fixar o alcance da Política Pública de Assistência Social na cidade de São Paulo e o Plano de Assistência Social da cidade de São Paulo.

3.1 vincular todas as ações da SAS às provisões da política pública de assistência social, garantindo unidade e integração, quebrando a atual fragmentação programática orientada por segmentos da sociedade e não pela provisão de atenções;

3.2 reconhecer os direitos de segmentos da sociedade que vivem níveis de privação de recursos e condições de vida e viver inaceitáveis à condição humana;

3.3 organizar a ação de SAS garantindo os direitos à provisão das seguranças sociais de acolhida, convívio, autonomia, rendimentos, eqüidade, travessia e protagonismo;

3.4 introduzir o eixo programático família, além de: segmentos em risco social e pessoal; cidadãos com necessidades especiais; defesa da eqüidade, de etnia, etária, gênero, opção sexual e de vigilância das exclusões sociais;

3.5 municipalizar a atenção à criança e ao adolescente em risco social e pessoal introduzindo o trabalho sócio-educativo em meio aberto articulado com a justiça, a segurança pública, Febem e as orientações do CMDCA, além de outras iniciativas e fóruns da sociedade civil;

3.6 submeter os serviços, programas projetos e benefícios de SAS às prerrogativas de direitos sociais e humanos, buscando a construção de novos direitos;

3.7 articular as intervenções federais e estaduais no campo da assistência social a um processo de municipalização da política de assistência social da cidade de São Paulo;

3.8 criar padrões, referencias e indicadores para monitorar e avaliar os resultados, a eficácia e a efetividade das ações de SAS;

3.9 colocar em questão o conceito de urgência social para designar as ações da política pública de assistência social, substituindo-o pela concepção de provisão de serviços, benefícios, programas e projetos, eventuais e continuados:

3.9.1. caracterizando o grau de risco de quem vive em condições limiares de vida, o que o sujeita a uma perda de autonomia com maior facilidade e exige serviços continuados.

3.9.2.descaracterizando o uso do conceito de urgência social como justificativa para proceder a atenções precárias, truncadas e eventuais ao invés de ações continuadas;

3.9.3. adotando do conceito de urgência social tão somente em ocorrências eventuais e circunstanciais justificado pelo direito ao socorro;

3.9.4. adotando o conceito de ações continuadas para todos os serviços que não se caracterizam como socorro ou sejam de fato eventuais;

3.10. introduzir o planejamento da política pública de assistência social a partir dos distritos da cidade, identificando as redes e os benefícios de proteção social informais - solidariedade de família e vizinhança - as redes filantrópicas e as redes de políticas públicas na provisão do cotidiano dos demandatários da assistência social como política de seguridade social;

3.11. alterar o modo de reconhecimento do estatuto social dos utilizadores dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, adotando procedimentos que os reconheçam como cidadãos:

3.11.1. identificando e reconhecendo a existência de riscos decorrentes do estigma e preconceito social e a persistência da invisibilidade dos usuários e o seu não reconhecimento social;

3.11.2. rompendo com a reiteração de procedimentos na assistência social que a transformam em filantropia estatal sem garantias jurídicas do direito a ter direitos;

3.11.3. construindo na sociedade padrões dignos de inserção e inclusão social nos serviços, programas, benefícios e projetos de assistência social;

3.11.4. reduzindo o grau de discrepância entre o padrão necessário de provisão das necessidades das seguranças da assistência social e o valor e a qualidade dos benefícios, serviços, programas e projetos operados;

3.11.5. revendo as ações que produzem o desligamento dos usuários sem analisar as efetivas condições para manter de modo mais equilibrado a sua autonomia;

3.12. ampliar os locus de representação social da sociedade civil no processo de construção, desenvolvimento e avaliação das ações de assistência social:

3.12.1. rompendo com a prática da gestão do órgão municipal como agência de financiamento de projetos pontuais;

3.12.2. praticando a gestão social como uma mediação para os direitos sociais e a cidadania e não como exercício de filantropia, benemerência ou financiamento de ações isoladas;

3.12.3. tornando clara a responsabilidade social e pública na gestão das políticas sociais que é mediada pela ação dos servidores públicos e por trabalhadores de organizações sem fins lucrativos;

3.12.4. ampliando a noção de direito à assistência social levando em conta os direitos etários, étnicos, de gênero, de minorias;

IV. o processo de trabalho de construção do PROREAS deverá envolver os diversos servidores de SAS, os trabalhadores de conveniadas, parceiros governamentais e não governamentais em instanciais locais e geral da cidade;

V. O novo Plano de Assistência Social da cidade de São Paulo - PLAS/SP deverá ter sua proposição concluída até o dia 20 de maio de 2002, a fim de ser entregue e debatido no COMAS. O processo de reordenamento institucional tem sua conclusão prevista para até dezembro de 2002, o que envolve alterações legais e orçamentárias necessárias;

VI. Cada unidade de SAS deverá até 20 de maio dedicar 8 horas de trabalho para a construção do PROREAS. A partir dessa data serão articulados grupos operativos para concretizar as decisões tomadas;

VII. Cada unidade de SAS deverá constituir uma comissão de trabalho composta por 3 representantes que serão articulados em um comitê executivo com funções de consolidar as discussões do PROREAS e sistematizar seus produtos.

VIII. Nas SAS Regionais os processos serão conduzidos pelos supervisores regionais com a participação de organizações e fóruns da sociedade civil e funcionários dos serviços diretos e conveniados.

IX. O processo será coordenado pelo grupo de trabalho composto pelos servidores Neiri Bruno Chiachio, RF 138.709.0.00, José Maestro de Queiroz, RF 503.836.7.00 e Ademir Alves da Silva, RF 545.154.0.01, sob a presidência da primeira que conduzirão e sistematizarão os produtos do Comitê Executivo composto pelos Supervisores Regionais mais um representante de SEDEP, SGPC, SGA, Gabinete e 2 representantes das Coordenadorias Programáticas da Central.

Correlações

  • P 1/04(SAS)-PRAZOS/DIRETRIZES PARA ELABORACAO DOS PLANOS REGIONAIS ASSISTENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO