PORTARIA 17/00 - SAS
ALDA MARCO ANTONIO , Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando os termos da Portaria 13/SAS/GAB, de 28 de março de 2.000, que institui Normas para concessão de mérito social e registro de matrícula e credenciamento de entidades sociais;
Considerando as disposições da Portaria 14/SAS/GAB, de 04 de abril de 2.000 que estabelece diretrizes técnicas de ação para subsidiar a formulação da Política de Assistência Social para o Município de São Paulo;
Considerando os termos da Portaria 15/SAS/GAB, de 12 de abril de 2.000 que institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social com as entidades e organizações sociais.
RESOLVE:
1º Estabelecer procedimentos com vistas à vistoria técnica e liberação de imóveis pela Divisão de Manutenção da SAS para implantação de equipamentos sociais conveniados, sendo o comprovante da adequação dos prédios às necessidades dos serviços , documento imprescindível à instrução do processo para a celebração dos referidos instrumentos.
2º A entidade social proponente à celebração de convênio deverá apresentar à sua unidade regional respectiva, a documentação a seguir arrolada sobre o imóvel, objetivando a vistoria técnica do prédio e a execução das eventuais adaptações necessárias, de sorte a satisfazer os padrões exigidos e suas adequações ao objeto do convênio a ser firmado:
a) Croqui de localização do imóvel;
b) Plano de Trabalho ou prorrogação detalhada do uso pretendido com o número de usuários, faixa etária e número de funcionários;
c) Uma cópia da 1ª folha do documento de arrecadação do IPTU do exercício;
d) Duas cópias da planta arquitetônica do imóvel, aprovadas pela Prefeitura do Município de São Paulo, destinadas à instrução do processo administrativo referente a celebração do convênio.
e) Nome, descrição e capacidade dos ambientes, seu uso e destinação, com detalhamento sobre os compartimentos sanitários e cozinha, tipos de revestimentos, números de peças sanitárias e o uso destinado aos mesmos.
f) Alvarás de funcionamento do imóvel, do Corpo de Bombeiros e Atestado de vistoria, expedido pelo Centro de
Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde do Estado.
3º Ocorrendo parecer favorável da vistoria técnica sobre o imóvel, SAS juntará os documentos necessários à celebração do convênio, dando prosseguimentos ao respectivo processo.
4º Em caso da necessidade de adequações no imóvel a entidade social proponente à celebração do convênio, se responsabilizará pelas adaptações requeridas, segundo projeto de sua responsabilidade, o qual deverá ser aprovado pela Divisão de Manutenção da SAS.
5º Os imóveis objetos dos convênios em vigência, fora dos padrões exigidos pela lei municipal nº 11.228, de 22.06.92, regulamentada pelo Dec. 32.329, de 24.09.92 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo), bem como pela Lei nº 7805, de 01.11.72, (Lei de Zoneamento) e demais normas disciplinadoras da matéria, deverão receber as adaptações necessárias, segundo cronogramas de execução elaborados pelas entidades sociais responsáveis, previamente aprovadas pela Divisão de Manutenção da SAS.
6º Os equipamentos sociais conveniados serão objeto de gradativa adequação às necessidades da pessoa portadora de deficiência, conforme a Lei nº 11.345 de 14.04.93, observados os critérios de oportunidade e conveniência das adaptações.
7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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