PORTARIA 16/00 - SAS
ALDA MARCO ANTONIO , Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais
Considerando os termos da Portaria 13/SAS/GAB de 28 de março de 2000, que institui as Normas para Concessão de Mérito Social e Registro de Matrícula e Credenciamento de Entidades Sociais;
Considerando as disposições da Portaria 14/SAS/GAB de 04 de abril de 2000, que estabelece Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Considerando os termos da Portaria 15/SAS/GAB de 12 de abril de 2000, que institui Normas Gerais para Celebração de Convênios visando as ações de assistência social no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à instrução das solicitações de convênio ou de aditamento a convênio para assessoria a entidades e organizações sociais no âmbito da SAS;
RESOLVE:
1. Expedir o documento que institui os "Subsídios para a Instrução de Solicitações de Convênio ou de Aditamento a Convênio" em complementação ao disposto na Portaria 15/SAS/GAB/2000, nos termos do anexo que integra a presente Portaria.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Portaria 118/FABES/GAB/93, bem como da Portaria 019/FABES/GAB/96, exceção feita ao seu item 2.1, no que se refere à Creche-Recursos Humanos.
ANEXOS À PORTARIA 016/SAS/GAB/2000
SUBSÍDIOS PARA INSTRUÇÃO DE SOLICITAÇÕES DE CONVÊNIO OU DE ADITAMENTO A CONVÊNIO
O presente documento constitui-se em orientação básica sobre os procedimentos relativos à instrução de solicitações de convênio ou de aditamento a convênio junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. Neste sentido apresenta modelo de requerimento destinado à solicitação de convênio; modelo de requerimento destinado à solicitação de aditamento a convênio; roteiro para a elaboração do plano de trabalho, pela entidade social e roteiro para a elaboração de parecer técnico, pela SAS/Regional, contendo as informações básicas necessárias à análise e deliberação sobre a matéria.
As solicitações deverão ser instruídas com;
I. Solicitação de convênio ou de aditamento conforme respectivo modelo (anexo 1 ou 2);
II. Documentação especificada na Portaria 15/SAS/GAB de 12/04/2000, item 4 para convênio e item 13 para aditamento;
III. Plano de Trabalho do Serviço ou Projeto a ser conveniado;
IV. Parecer técnico sobre a solicitação.
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO
1. Identificação do Plano de Trabalho:
1.1. Apresentar o plano em papel timbrado da entidade ou com o carimbo identificativo da mesma;
1.2. Identificar o Plano de Trabalho do Serviço ou do Projeto a ser conveniado (exemplo: "Plano de Trabalho Espaço Gente Jovem");
1.3. Especificar o número de pessoas a serem atendidas por dia;
1.4. Especificar o valor mensal proposto.
2. Identificação da Entidade:
2.1. Nome; endereço e complementos do endereço (bairro, distrito, cep etc.) e telefone da entidade mantenedora;
2.2. Nome; endereço e complementos do endereço (bairro, distrito, cep etc.) e telefone do local ou locais onde o serviço ou projeto será desenvolvido, especificando se o prédio é próprio, cedido ou alugado;
2.3. Apresentar breve histórico da instituição, incluindo seu perfil financeiro, especificando outras fontes de captação de recursos e de parcerias existentes com instituições ou movimentos.
3. Justificativa:
3.1. Justificar a necessidade e importância da implantação do serviço ou do projeto como resposta à problemática da região;
3.2. Apresentar breve caracterização da região ou local onde será desenvolvido o serviço ou projeto: características das habitações do entorno, os serviços públicos disponíveis (transporte, saúde, educação, esporte, cultura, lazer etc.), predominância de indústria, comércio ou serviços e outros aspectos considerados importantes;
3.3. Apresentar breve caracterização da população que deverá ser beneficiada com a implantação do serviço ou do projeto, considerando suas necessidades, interesses e aspirações.
4. Objetivo Geral: Tornar explícito o resultado que se espera alcançar com a população atendida, ao final do serviço ou do projeto a ser desenvolvido. Está relacionado aos resultados de longo prazo ou aos efeitos mais amplos que o serviço ou o projeto pretende gerar.
5. Objetivos Específicos:
5.1. Apresentar os efeitos diretamente decorrentes das atividades ou ações desenvolvidas no âmbito do serviço ou projeto (comportamentos, conhecimentos, atitudes, habilidades etc.) que permitam avaliar o desenvolvimento do trabalho e seus resultados;
5.2. Incluir os produtos que se espera gerar com a execução das atividades ou ações;
Observação: os objetivos específicos devem ser passíveis de supervisão, acompanhamento, controle e avaliação.
6. Usuários:
6.1. Especificar o segmento populacional a ser abrangido pelo serviço ou projeto, mencionando faixa etária, sexo, faixa de renda e demais informações sobre os usuários;
6.2. Apresentar critérios para a seleção da demanda.
7. Capacidade:
7.1. Especificar o número total de usuários a serem atendidos por dia pelo serviço ou projeto;
7.2. Especificar distintamente o total de pessoas atendidas pelo convênio e o número de usuários cujo atendimento será realizado pela entidade através de outros recursos financeiros, quando o número de pessoas atendidas for maior que a capacidade conveniada.
Observação: a capacidade do serviço ou do projeto será definida pela relação entre o espaço físico, a programação a ser desenvolvida e a distribuição do uso do espaço no tempo, podendo ser rentabilizada com atendimentos nos três períodos do dia.
8. Custo Mensal:
8.1. Relacionar o valor mensal das despesas previstas pela entidade, a fim de atender especificamente o número de usuários a ser conveniado, excetuando-se os gastos com pessoal da própria entidade e com demais usuários atendidos sem a cobertura do convênio;
8.2. Apresentar quadro específico conforme anexo nº 3, para todos os projetos e serviços cujo valor mensal a ser pago não seja na forma de per capita.
9. Conteúdo e Estratégia:
9.1. Detalhar as atividades e os conteúdos que serão desenvolvidos para o alcance dos objetivos previstos;
9.2. Apresentar a forma como serão realizados, estabelecendo a rotina de atendimento diário e distribuindo as atividades segundo as turmas, dias da semana, períodos e horários;
9.3. Especificar como serão atendidas as diretrizes da SAS relativas:
- ao trabalho com a família;
- à articulação intersecretarial local;
- à articulação do serviço ou do projeto à rede assistencial local;
- à participação do usuário na gestão e na avaliação do serviço ou projeto.
10. Organização e Funcionamento: Apresentar na forma de quadro, conforme anexo nº 4, a organização e o funcionamento que a entidade propõe para a realização do serviço ou projeto (horários de funcionamento, periodicidade, meses de funcionamento, período de férias quando o serviço comportar, possíveis restrições de horários para atendimento da demanda etc.).
11. Recursos Materiais:
11.1. Instalações:
11.1.1. Especificar as instalações físicas onde serão desenvolvidas as atividades (salas; local para esporte, lazer e recreação; cozinha; despensa; almoxarifado; secretaria; sanitários e chuveiros; demais dependências do local);
11.1.2. Especificar o local ou locais, endereço(s) e distância(s), quando houver ocorrência de atividades em endereços diversos.
11.2. Material Permanente: relacionar os móveis, as máquinas e os demais equipamentos necessários para o desenvolvimento do serviço ou projeto.
11.3. Alimentação e Material de Consumo:
11.3.1. Especificar a alimentação, se for fornecida de acordo com as orientações nutricionais da SAS;
11.3.2. Relacionar os itens a serem utilizados na alimentação e nos materiais de escritório, de higiene, de limpeza, de farmácia e pedagógico.
12. Recursos Humanos:
12.1. Apresentar na forma de quadro, conforme anexo nº 5, a relação dos profissionais que realizarão o serviço ou projeto (número de profissionais; formação exigida para cada função; vínculo empregatício: contratados, autônomos, voluntários ou estagiários), a partir dos padrões indicados nas normatizações de SAS;
12.2. Discriminar como serão treinados para iniciar suas funções; de que forma a instituição garante a capacitação continuada desses profissionais durante o desenvolvimento do serviço ou do projeto; periodicidade; responsável pela capacitação; recursos destinados para esta finalidade e sua forma de captação.
13. Verba de Implantação: A verba de implantação deverá ser apontada no plano de trabalho de acordo com a necessidade, especificando seu valor e justificando o uso.
14. Controle e Avaliação: Definir os indicadores de avaliação, a partir dos objetivos específicos, de modo a permitir uma avaliação objetiva dos resultados alcançados com a execução do serviço ou projeto.
15. Data e Assinatura do responsável legal pela entidade
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PARECER TÉCNICO DA SAS/REGIONAL
1. Identificação
1.1. Apresentar o tipo de convênio, seu objetivo, número de beneficiários, faixa etária, período de funcionamento e demais informações que caracterizam o objeto do parecer;
1.2. Identificar a entidade solicitante e o serviço, com informações básicas (nome, endereço, bairro, distrito, cep, telefone e outras que julgar necessário).
2. Justificativa:
2.1. Justificar a necessidade de implantação deste serviço ou projeto no local proposto pela entidade;
2.2. Analisar como a entidade situa a problemática a ser tratada pelo convênio.
3. Análise do Plano de Trabalho:
3.1. Analisar a coerência dos objetivos do Plano de Trabalho com as diretrizes técnicas de SAS;
3.2. Analisar a adequação da programação às necessidades, interesses e expectativas da demanda; à faixa etária e ao tipo de convênio solicitado;
3.3. Analisar a adequação e pertinência de todos os itens do Plano de Trabalho (objetivos; usuários; capacidade; custo; conteúdo e estratégia; organização e funcionamento; recursos materiais e humanos; verba de implantação; controle e avaliação);
3.4. Apresentar e justificar outras informações consideradas necessárias à instrução do assunto.
4. Conclusão:
4.1. Emitir e justificar parecer conclusivo sobre a matéria, favorável ou desfavorável. No caso de parecer favorável, apresentar um resumo com a identificação do convênio, seu valor, número de pessoas a serem atendidas e faixa etária.
4.2. Encaminhar para apreciação e manifestação (favorável ou desfavorável) do Supervisor Regional.