CONSIDERA COMO UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL, AS QUE ESPECIFICA.
PORTARIA 13/04 - SAS
ALDAÍZA SPOSATI , Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e, considerando as disposições contidas no § segundo, artigo 3.º do Decreto 40.533, 08 de maio de 2001,
RESOLVE :
Art. 1.º - Considerar como unidades de serviço de natureza operacional para fins de adiantamento bancário para a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Gabinete da Secretária , Supervisão Geral de Administração, Supervisão Geral de Desenvolvimento de Pessoal e o Conselho Municipal de Assistência Social;
Art. 2.º - Considerar como unidades de serviço de natureza operacional, para fins de adiantamento bancário destinado a atender ESPASO-Espaço Público do Aprender Social, Projeto.Oficina.Boracea, Restaurante-Escola São Paulo, Loja Social, Espaço Sangue Bom, Escola de Arte Tropical, Centro de Referência do Idoso, Central de Atendimento Permanente e de Emergência-CAPE, bem como demais dependências onde são desenvolvidas atividades de gestão direta da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Assistência Social
Rua Líbero Badaró, 561 01009-000 São Paulo - SP ( 3291-9666 (r. 601/603) fax 3241-4266
e-mail: aldaiza@uninet.com.br/asposati@prefeitura.sp.gov.br
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo