PORTARIA 12/04 - SAS
ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições contidas no artigo 15 do Decreto nº 43.731, de 05 de Setembro de 2003 e a Portaria SF nº 015/2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os contadores abaixo relacionados para integrar a Comissão:.
TEREZA MIEKO NAGATA - R.F. 567.412.3.00
ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA - R.F. 558.661.5.00
RUTH CÂNDIDA DE LIMA GUASTALLE - R.F. 627.073.5.00
MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA FERNANDES - R.F. 696.952.6.01
Art. 2° - São atribuições dos membros da Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos:
I. Analisar, registrar e controlar a concessão dos Adiantamentos Bancários, conforme incisos I, II e III e Direto, incisos IV a X, todos do artigo 2º da Lei nº 10.513/88 e o exame da respectiva prestação de contas;
II. Emitir, nas suas unidades de exercício profissional, os documentos contábeis pertinentes, nos termos do subitem 2.1.2 da Portaria SF nº 032/01;
III. Encaminhar os processos devidamente instruídos ao Departamento do Tesouro - TES, utilizando-se do Anexo I - "Liberação de Adiantamento",
IV. Emitir parecer técnico conclusivo, referente ao exame da prestação de contas que será lavrado em Ata com no mínimo 03 (três) assinaturas dos membros da Comissão.
Art. 3º - O servidor que receber adiantamento e não aplica-lo corretamente ou não prestar constas de sua aplicação, nos termos da legislação vigente, fica sujeito à tomada de contas, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
Art. 4º - A Comissão se reunirá sempre que convocada pelo Coordenador ou, na sua impossibilidade deste, pelo segundo nomeado.
Parágrafo único: O início dos trabalhos da Comissão fica condicionado ao quorum mínimo de 03 (três) membros.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas na Portaria nº 056/SAS/GAB/02.