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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SMPIR Nº 12 de 27 de Setembro de 2016

Organiza o recesso compensado nas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano.

PORTARIA SMPIR Nº 12/2016

MAURICIO FERNANDO PESTANA, Secretário Municipal de Promoção da Igualdade Racial, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no Decreto nº 54.877, de 25 de fevereiro de 2014,

RESOLVE :

Art 1º As unidades desta Secretaria organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto nº 56.756, de 04 de janeiro de 2016.

Art 2º O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 19 a 23 de dezembro de 2016 e, na segunda, os dias 26 a 30 de dezembro de 2016.

Art 3º As Coordenadorias, Supervisão e Assessorias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência de seu titular.

Art 4º Para cumprimento do disposto nesta Portaria os servidores deverão compensar as horas não-trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 03/10/2016, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Art 5º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.

Art 6º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.

Art 7º O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Art 8º O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá a seu horário normal de funcionamento.

Art 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo