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PORTARIA SECRETARIA ESPECIAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - SEPIR Nº 1 de 13 de Fevereiro de 2013

Cria o Grupo de Trabalho Intersecretarial para formatação do Fórum Municipal Inter-religioso de Liberdade de Crença e Cultura de Paz.

PORTARIA 1/13 - SEPIR 

Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial

Que cria o GT Intersecretarial para formatação do Fórum Municipal Inter-religioso de Liberdade de Crença e Cultura de Paz

Portaria 001 /13 – Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial

JOSÉ DE PAULA NETO, Secretário Especial de Promoção da Igualdade Racial , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 53.685/2013 e,

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes estabelecidas no art. 2°, VIII da Lei Orgânica do Município de São Paulo que prevê “a garantia de acesso a todos, de modo justo e igual sem distinção de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade, condição econômica, religião ou qualquer outra discriminação, aos bens, serviços e condições de vida indispensáveis a uma existência digna”;

CONSIDERANDO a necessidade de promover políticas públicas que visem eliminar a discriminação do negro e outras etnias, assegurando-lhes condições de liberdade e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas e culturais;

CONSIDERANDO a Segunda Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial que deliberou sobre a proposição de diretrizes para a implementação e o monitoramento do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial,

CONSIDERANDO a Declaração para Eliminação de todas as formas de Intolerância e Discriminação baseadas em Religião ou Crença, aprovada pela Organização das Nações Unidas;

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Programa Estadual de Direitos Humanos, assim como a implementação de políticas públicas que respeitem as diferenças, incentivem a liberdade de expressão e estimulem a cidadania;

CONSIDERANDO a dignidade humana, o direito inviolável à liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, assim como a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, assegurados nos termos da Constituição Federal;

CONSIDERANDO , por fim a Lei Federal 11.635 de 27/12/2007 e a Lei Municipal 14.954 de 13 de Julho de 2009;

RESOLVE:

1 – Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial para elaborar estudos que visem a apresentação de proposta com a finalidade de criar o Fórum Inter-religioso de Liberdade de Crença e Cultura de Paz, vinculado ao Secretário Especial de Promoção da Igualdade Racial.

2 – O Grupo de Trabalho Intersecretarial para Formatação do Fórum Inter-religioso de Liberdade de Crença e Cultura de Paz será integrado por:

I – Representantes das Secretarias Municipais :

a) - Secretaria Municipal de Saúde

b) - Secretaria Municipal de Educação

c) - Secretaria Municipal de Cultura

d) - Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial

e) - Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

II – Representante do Conselho Gestor da Coordenadoria dos Assuntos da População Negra e entidades da Sociedade Civil

3 – Caberá a coordenação do Grupo de Trabalho ao representante da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial.

4 – Os referidos órgãos deverão, no prazo de 05 dias úteis, indicar seus representantes, na qualidade de titular e suplente, à Chefia de Gabinete da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial Municipal, para formalização do referido Grupo de Trabalho.

5 – Compete ao Grupo de Trabalho Inter-secretarial:

I – Elaborar levantamento sobre as entidades inter-religiosas existentes no Município de São Paulo;

II – Estabelecer a metodologia do funcionamento do Fórum Inter-religioso de Liberdade de Crença e Cultura de Paz;

III – Elaborar proposta de regimento interno;

6 – O Grupo de Trabalho Intersecretarial deverá apresentar à apreciação do Secretário Especial de Promoção da Igualdade Racial proposta preliminar para o Fórum Inter-religioso de Liberdade de Crença e Cultura de Paz no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.

7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo