PORTARIA 82/06 - SP-VP/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 33.930, de 31/01/1994 e Portaria 10/94-SMA, que disciplina a forma de registro de ponto e apontamento de freqüência dos servidores da Prefeitura do Município de São Paulo,
CONSIDERANDO o já existente Grupo de Trabalho de Auditoria sobre o assunto em andamento e seus relatórios iniciais,
RESOLVE:
1 - Transformar o Grupo de Trabalho de Auditoria em Comissão Permanente com o fim especial de proceder às averiguações e diligências necessárias nas Unidades desta Subprefeitura, visando o fiel cumprimento quanto ao disposto no Decreto 33.930/94, elaborando relatórios circunstanciados das auditorias realizadas, adotando as medidas subseqüentes.
2 - A Comissão constituída deverá ainda proceder a levantamento geral nas Folhas de Freqüência (FFI) e de pagamento dos servidores, verificando se atende o cumprimento do dispositivo legal pertinente, apresentando o resultado deste trabalho e/ou propondo soluções para a devida regularização, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
3- Esta Comissão terá a Coordenação do primeiro indicado, sendo assim composta:
Sonia Elias Vidal - R.F. nº690.280.4.02
Roberto dos Santos - R.F. nº711.762.1.02
Fábio Noronha de Lima - R.F. nº588.873.5.01
Ângela Maria Nogueira Parisi - R.F. nº642.675.1.00
Lílian Mara Gomes - R.F. nº636.398.9.00
Vera Lucia Malagone - R.F. nº711.624.1.01
Nilton Sérgio de Lima - R.F. nº527.194.1.01
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 82/06 - SP-VP/SMSP
RETIFICAÇÃO
RETI-RATIFICAÇÃO DO DOC DE 02/11/06 - PÁG.15
O Subprefeito da Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 33.930, de 31/01/1994 e Portaria 10/94-SMA, que disciplina a forma de registro de ponto e apontamento de freqüência dos servidores da Prefeitura do Município de São Paulo,
CONSIDERANDO o já existente Grupo de Trabalho de Auditoria sobre o assunto em andamento e seus relatórios iniciais,
RESOLVE:
1 - Transformar o Grupo de Trabalho de Auditoria em Comissão Permanente com o fim especial de proceder às averiguações e diligências necessárias nas Unidades desta Subprefeitura, visando o fiel cumprimento quanto ao disposto no Decreto 33.930/94, elaborando relatórios circunstanciados das auditorias realizadas, adotando as medidas subseqüentes.
2 - A Comissão constituída deverá ainda proceder a levantamento geral nas Folhas de Freqüência (FFI) e de pagamento dos servidores, verificando se atende o cumprimento do dispositivo legal pertinente, apresentando o resultado deste trabalho e/ou propondo soluções para a devida regularização, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
3- Esta Comissão terá a Coordenação do primeiro indicado, sendo assim composta:
Sonia Elias Vidal R.F.nº.690.280.4.02
Roberto dos Santos R.F.nº.711.762.1.02
José Carlos Gutierrez R. F.nº.749.617.6.00
Ângela Maria Nogueira Parisi R.F.nº.642.675.1.00
Lílian Mara Gomes R. F.nº.636.398.9.00
Vera Lucia Malagone R.F.nº.711.624.1.01
Nilton Sérgio de Lima R.F.nº.527.194.1.01
Aleir Regina Leite de Melo Gomes - R. F. nº 601.178.1.00
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 82/06 - SP/VP/SMSP
RETIFICAÇÃO
RETI-RATIFICAÇÃO DO DOC DE 11/11/2006 - PÁGINA 18
O Subprefeito da Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 33.930, de 31/01/1994 e Portaria 10/94-SMA, que disciplina a forma de registro de ponto e apontamento de freqüência dos servidores da Prefeitura do Município de São Paulo,
CONSIDERANDO o já existente Grupo de Trabalho de Auditoria sobre o assunto em andamento e seus relatórios iniciais,
RESOLVE:
1 - Transformar o Grupo de Trabalho de Auditoria em Comissão Permanente com o fim especial de proceder às averiguações e diligências necessárias nas Unidades desta Subprefeitura, visando o fiel cumprimento quanto ao disposto no Decreto 33.930/94, elaborando relatórios circunstanciados das auditorias realizadas, adotando as medidas subseqüentes.
2 - A Comissão constituída deverá ainda proceder a levantamento geral nas Folhas de Freqüência (FFI) e de pagamento dos servidores, verificando se atende o cumprimento do dispositivo legal pertinente, apresentando o resultado deste trabalho e/ou propondo soluções para a devida regularização, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
3- Esta Comissão terá a Coordenação do primeiro indicado, sendo assim composta:
José Alberto Dantas - R.F.TC.nº.241
Guilherme Fernandes Filho - R.F.nº.116.018.4.00
Roberto dos Santos - R.F.nº.711.762.1.02
José Carlos Gutierrez - R.F.nº.749.617.6.00
Ângela Maria Nogueira Parisi - R.F.nº.642.675.1.00
Lílian Mara Gomes - R.F.nº.636.398.9.00
Vera Lucia Malagone - R.F.nº.711.624.1.01
Nilton Sérgio de Lima - R. F. nº. 527.194.1.01
Aleir Regina Leite de Melo Gomes - R.F.nº 601.178.1.00
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.