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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VP Nº 6 de 21 de Março de 2012

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE AMBULANTES.

PORTARIA 6/12 - SP/VP/SMSP

Dispõe sobre a Criação da Comissão Permanente de Ambulantes nos termos do art. 7º da Lei nº 11.039/1991, regulamentada pelo Decreto nº 42.600/ 2002, e pelo Regimento Interno da Comissão Permanente de Ambulantes aprovado pela Portaria nº 018/SMSP/GAB/2007

O Subprefeito da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 42.600 de 11 de novembro de 2002, e pelo Regimento Interno da Comissão Permanente de Ambulantes aprovado pela Portaria nº 018/SMSP/GAB/2007 e,

CONSIDERANDO a indicação e escolha de representantes de entidades para a composição da Comissão Permanente de Ambulantes;

RESOLVE:(

Art 1º - Constituir a Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 42.600 de 11 de novembro de 2002, e pelo Regimento Interno da Comissão Permanente de Ambulantes aprovado pela Portaria nº 018/SMSP/GAB/2007.

Artigo 2º - A Comissão citada no artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:

I - Representantes das Entidades Representativas do Comércio Estabelecido:

Associação Comercial de São Paulo – Distrital Mooca:

Julio Cesar Olivieri, RG. 6.754.303;

Associação dos Lojistas de Vila Prudente - ALOVIP:

Tânia Mara Fiorentino, R.G. 16.505.100;

II - Representantes das Entidades Representativas do Comércio Ambulante:

Sindicato dos Permissionários em pontos fixos, vias e logradouros públicos de São Paulo - SINSPESP:

Alcir Pereira de Souza, R.G. 9.434.644;

Severino de Oliveira Lima. R.G. 20.529.188-0;

III - Representantes da Sociedade Civil Organizada:

Maria Valdecia Franklin de Andrade, RG 15651297-6;

Marcos Cunha Macedo, R.G. 15379204-8;

Gilberto Gonçalves Ferreira, R.G. 15580850-3;

IV - Representantes da Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba:

Marcio Eduardo Rodrigues Bueno, RF 801.195.8/1;

José de Deus Alencar, RF 557.180.4/4;

José Filho Silva, RF 550.401.9/2;

Alzenir Moreira da Silva, RF 529.683.8/3

Parágrafo primeiro – A presente Comissão será coordenada pelo Subprefeito, gerenciada por Marcio Eduardo Rodrigues Bueno, RF 801.195.8/1 e secretariada por Alzenir Moreira da Silva, RF 529.683.8/3.

Parágrafo segundo – As reuniões ocorrerão ordinária e extraordinariamente conforme convocação do Presidente da Comissão.

Parágrafo terceiro – Qualquer membro da Comissão Especial poderá requerer ao Presidente a convocação de reunião extraordinária para deliberar sobre assuntos urgentes.

Parágrafo quarto – A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais perante as respectivas Unidades.

Artigo 3º - A Comissão Especial contará com apoio da estrutura da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba, devendo todos os servidores colaborar para a consecução dos serviços.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.