PORTARIA 6/12 - SP/VP/SMSP
Dispõe sobre a Criação da Comissão Permanente de Ambulantes nos termos do art. 7º da Lei nº 11.039/1991, regulamentada pelo Decreto nº 42.600/ 2002, e pelo Regimento Interno da Comissão Permanente de Ambulantes aprovado pela Portaria nº 018/SMSP/GAB/2007
O Subprefeito da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei nº 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 42.600 de 11 de novembro de 2002, e pelo Regimento Interno da Comissão Permanente de Ambulantes aprovado pela Portaria nº 018/SMSP/GAB/2007 e,
CONSIDERANDO a indicação e escolha de representantes de entidades para a composição da Comissão Permanente de Ambulantes;
RESOLVE:(
Art 1º - Constituir a Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba, nos termos do art. 7º da Lei nº 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 42.600 de 11 de novembro de 2002, e pelo Regimento Interno da Comissão Permanente de Ambulantes aprovado pela Portaria nº 018/SMSP/GAB/2007.
Artigo 2º - A Comissão citada no artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:
I - Representantes das Entidades Representativas do Comércio Estabelecido:
Associação Comercial de São Paulo Distrital Mooca:
Julio Cesar Olivieri, RG. 6.754.303;
Associação dos Lojistas de Vila Prudente - ALOVIP:
Tânia Mara Fiorentino, R.G. 16.505.100;
II - Representantes das Entidades Representativas do Comércio Ambulante:
Sindicato dos Permissionários em pontos fixos, vias e logradouros públicos de São Paulo - SINSPESP:
Alcir Pereira de Souza, R.G. 9.434.644;
Severino de Oliveira Lima. R.G. 20.529.188-0;
III - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
Maria Valdecia Franklin de Andrade, RG 15651297-6;
Marcos Cunha Macedo, R.G. 15379204-8;
Gilberto Gonçalves Ferreira, R.G. 15580850-3;
IV - Representantes da Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba:
Marcio Eduardo Rodrigues Bueno, RF 801.195.8/1;
José de Deus Alencar, RF 557.180.4/4;
José Filho Silva, RF 550.401.9/2;
Alzenir Moreira da Silva, RF 529.683.8/3
Parágrafo primeiro A presente Comissão será coordenada pelo Subprefeito, gerenciada por Marcio Eduardo Rodrigues Bueno, RF 801.195.8/1 e secretariada por Alzenir Moreira da Silva, RF 529.683.8/3.
Parágrafo segundo As reuniões ocorrerão ordinária e extraordinariamente conforme convocação do Presidente da Comissão.
Parágrafo terceiro Qualquer membro da Comissão Especial poderá requerer ao Presidente a convocação de reunião extraordinária para deliberar sobre assuntos urgentes.
Parágrafo quarto A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais perante as respectivas Unidades.
Artigo 3º - A Comissão Especial contará com apoio da estrutura da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba, devendo todos os servidores colaborar para a consecução dos serviços.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.