CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VP Nº 49 de 14 de Outubro de 2005

DEFINE UNIDADES OPERACIONAIS SUBORDINADAS A COORDENADORIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO.

PORTARIA 49/05 - SP-VP/SMSP

O Subprefeito de Vila Prudente/Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos diplomas legais em vigor, em especial pelo artigo 9º, da lei municipal nº 13.399/02;

CONSIDERANDO, que o artº 3º do decreto 43.731, de 05/09/03, dispõe que se deve definir em Portaria as Unidades de Serviços de Natureza Operacional, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I,II e III, art. 2º da Lei nº 10.513 de 11/05/88;

RESOLVE:

Ficam definidas as unidades operacionais subordinadas à COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO desta Subprefeitura, para fins do Disposto no art. 3º do decreto 43.731, de 05/09/03, as seguintes unidades:

MERCADO MUNICIPAL ANTONIO GOMES, Avenida Sapopemba, 7911;

SACOLÃO TEOTÕNIO VILELA Avenida Arquiteto Villa Nova Artigas, 1900, Sapopemba;

CONSELHO TUTELAR DE VILA PRUDENTE, Rua Elidia Maria de Jesus, 42, Vila Prudente;

CONSELHO TUTELAR DE SAPOPEMBA, Rua José de Queiroz Matos, 216;

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Rua Dona Genoveva D'ascoli, 37, Vila Prudente;

CENTRO DE CONVIVÊNCIA JARDIM IVONE, Rua Manuel Nunes Siqueira, 562,Jardim Mimar;

SUPERVISÃO DE ESPORTES E LAZER, Rua Dona Genoveva D´Ascoli, 37 - Vila Prudente;

CLUBE DA CIDADE TEOTONIO VILELA, Rua Carlo Clausetti, 19, Sapopemba;

CEE/ARTHUR FRIEDENREICH/CLUBE DA CIDADE VILA ALPINA, Avenida Francisco Falconi, 83, Vila Alpina.