PORTARIA 43/07 SP-VP/SMSP
FELIPE SARTORI SIGOLLO, Subprefeito de Vila Prudente/Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9°. da Lei n°. 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial n°. 06/SMSP/SGM/SGP/2002 que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO, finalmente, as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial,
RESOLVE:
1 - Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças desta Subprefeitura, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para:
1.1 - Decidir sobre a incorporação de verbas, benefícios e tempo de serviço dos funcionários para o fim de remuneração e aposentadoria;
1.2 - Decidir sobre a fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão regidos pela Lei n°. 9.160 de 03/12/80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;
1.3 - Concessão de licença/prêmio em descanso e remunerada;
1.4 - Averbação de tempo de serviço municipal e extra-municipal;
1.5 - Rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9°., inciso I da Lei n°. 10.793 de 21/12/89;
1.6 - Pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros da Subprefeitura, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos derivados;
1.7 - Respostas a demandas da Ouvidoria Geral do Município;
1.8 - Decidir sobre pedidos de certidões e cópias reprográficas, por ato fundamentado.
1.9 - Autorizar a utilização de bem público para exposição de anúncio temporário, nos termos do artigo 41 da Lei n°. 13.525/03 e do Decreto n°. 43.319/03;
1.10 - Constituir Comissão de Licitação, aprovar os editais e autorizar abertura de procedimentos licitatórios nas modalidades Convites, Tomada de Preços, Concorrência, Pregão e Pregão Eletrônico;
1.11 - Homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;
1.12 - Declarar a licitação deserta ou prejudicada;
1.13 - Aplicar penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aquelas originadas da utilização de Atas de Registros de Preços, cuja competência é do Órgão Gestor, observado o disposto nos artigos 54 a 56, com as alterações introduzidas pelo Decreto n°. 47.014/2006.
1.14 - Aplicar as penalidades de advertências e multa aos participantes de licitações ou contratados,
1.15 - Assinar, prorrogar, rescindir e autorizar alterações contratuais devendo observar os casos que tornam obrigatório o termo de contrato para formalização de ajustes;
1.16 - Lavrar, assinar, prorrogar, rescindir, autorizar alterações e acompanhar até o final os ajustes decorrentes de licitações ou contratações diretas relativos a compras, serviços e obras cuja fiscalização, medições, liquidações e recebimentos provisórios e definitivos ficarem a cargo da Unidade.
1.17 - Autorizar a contratação direta nos casos previstos nos incisos I, II, IV e VIII do artigo 24 e no inciso I do artigo 25 da Lei Federal n°. 8.666/93;
1.18 - Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços bem como propor a aplicação de penalidades cuja competência decisória é conferida ao Órgão Gestor.
1.19 - Apreciar e deliberar sobre a prestação de contas provenientes do regime de adiantamento previsto na Lei n°. 10.513 de 11 de maio de 1988.
1.20 - Responder pela titularidade da Unidade Orçamentária da Subprefeitura;
1.21 - Autorizar a liberação e substituição de garantias para licitar e contratar;
1.22 - Autorizar a emissão ou cancelamento de Notas de Empenho, devendo ser observado os termos da legislação aplicável a matéria, especialmente as Portarias da Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
1.23 - Autorizar e solicitar transferências orçamentárias entre dotações, bem como sua suplementação;
1.24 - Utilizar os recursos orçamentário-financeiros das dotações aprovadas para esta Subprefeitura, bem como a programação das contas e serviços no decorrer do exercício, de forma a não haver prejuízo de continuidade na prestação dos mesmos;
1.25 - Determinar a abertura de procedimentos de Apuração Preliminar, deliberando sobre a prorrogação de prazos e, ao final sobre o arquivamento ou o encaminhando a PROCED;
1.26 - Deliberar sobre aplicação direta de penalidade por infração funcional consistente em penas de repreensão e suspensão, observado o direito de defesa do servidor conforme capitulado no artigo 187 da Lei n°. 8.989/79.
1.27 - Decidir sobre pagamento de adicionais de tempo de serviço, insalubridade, sexta-parte, auxílio-acidentário e indenização de ferais não usufruídas;
1.28 - Autorizar a interrupção de férias por necessidade de serviço, bem como a alteração da escala anual de férias;
1.29 - Formalizar a remoção de servidores entre as Coordenadorias e Assessorias que compõem o Gabinete do Subprefeito, através de formulário interno, dispensando o requerimento padronizado;
1.30 - Dar posse a nomeados em cargos de provimento em comissão;
1.31 - Decidir sobre aposentadoria, gestão de aposentados, isenção de imposto de renda.
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
FELIPE SARTORI SIGOLLO
Subprefeito de Vila Prudente/Sapopemb