PORTARIA 40/05 - SP/VP/SMSP
O Subprefeito de Vila Prudente/Sapopemba, no uso das atribuições que são conferidas pelos diplomas legais em vigor, em especial pelo artigo 9º, da lei municipal n.º 13.399/02;
CONSIDERANDO, que o art.3º do decreto 43.731, de 05/09/03, dispõe que se deve definir em Portaria as Unidades de Serviços de Natureza Operacional que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III, art. 2º da Lei n.º 10.513 de 11/05/88;
RESOLVE:
Ficam definidas as unidades operacionais subordinadas à COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO, desta Subprefeitura, para fins do Disposto no art. 3º do decreto 43.731, de 05/09/03, as seguintes unidades:
1) SUPERVISÃO DE CULTURA, Rua Genoveva D'Ascoli, 37 - Vila Prudente
2) BIBLIOTECA INFANTO JUVENIL RICARDO RAMOS, Praça Centenário de Vila Prudente, 25 - Vila Prudente;
3) BIBLIOTECA PÚBLICA AURELIANO LEITE, Rua Otto Schubart, 196 - Parque São Lucas;
4) BIBLIOTECA PÚBLICA GILBERTO FREYRE, Rua José Joaquim, 290 - Sapopemba;
5) MERCADO MUNICIPAL ANTONIO GOMES, Avenida Sapopemba, 7911;
6) SACOLÃO TEOTÔNIO VILELA, Avenida Arquiteto Villa Nova Artigas, 1900 - Sapopemba;
7) CONSELHO TUTELAR DE VILA PRUDENTE, Rua Elidia Maria de Jesus, 42 - Vila Prudente;
8) CONSELHO TUTELAR DE SAPOPEMBA, Rua José de Queiroz Matos, 216;
9) SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Rua Genoveva D'Ascoli, 37 - Vila Prudente;
10) CENTRO DE CONVIVÊNCIA JARDIM IVONE, Rua Manoel Nunes Siqueira, 562 - Jardim Mimar;
11) SUPERVISÃO DE ESPORTES E LAZER, Rua Genoveva D'Ascoli, 37 - Vila Prudente;
12) CLUBE DA CIDADE TEOTÔNIO VILELA, Rua Carlo Clausetti, 19 - Sapopemba;
13) CEE/ARTHUR FRIEDENREICH/CLUBE DA CIDADE VILA ALPINA, Avenida Francisco Falconi, 83 - Vila Alpina.