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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VP Nº 37 de 26 de Julho de 2012

PRORROGA O PRAZO (18 MESES) QUE AUTORIZA A CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO A UTILIZAR CANTEIRO DE OBRAS NA AREA DO VIADUTO COMPLEXO VIARIO SENADOR ANTONIO E. BARROS FILHO.

PORTARIA 37/12 - SP/VP/SMSP

Dispõe sobre a prorrogação do prazo constante na Portaria n.º 01/SP-VP/SB/2010, publicada no Diário Oficial da Cidade em 26/02/2010, que autorizou a empresa CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A instalar canteiro de obras na área localizada nos baixos do Viaduto Complexo Viário Senador Antônio E. de Barros Filho em razão da execução das obras do Metro

O Subprefeito da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, especificadamente no art. 114, parágrafo 5º, bem como as disposições constantes na Lei n.º 13.430/2002;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 01/SP-VP/SB/2010, publicada no Diário Oficial da Cidade em 26/02/2010;

CONSIDERANDO o pedido formulado pela empresa visando a prorrogação do prazo anteriormente concedido para a ocupação da área localizada nos baixos do Viaduto Complexo Viário Senador Antônio E. de Barros Filho em razão da execução das obras do Metro;

CONSIDERANDO o interesse público na correta execução da referida obra e o dever dos órgãos públicos em possibilitar as melhores condições para a comunidade

RESOLVE :

Artigo 1º - Prorrogar o prazo constante na Portaria n.º 01/SP-VP/SB/2010, publicada no Diário Oficial da Cidade em 26/02/2010, por mais 18 (dezoito) meses, contados da data da publicação da presente Portaria, possibilitando a continuidade da utilização dos baixos do Viaduto Complexo Viário Senador Antônio E. de Barros Filho pela empresa CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 33.412.792/0142-00, nos termos do pedido formulado às folhas 485/492 do Processo Administrativo n.º 2010-0.057.275-3, em razão da execução das obras do Metro, mantendo-se o Canteiro de Obras lá instalado.

Parágrafo único – Ao final do prazo citado no caput, a empresa deverá restituir o local limpo e nas mesas condições ou em condições melhores que se encontrava no momento da ocupação.

Artigo 2ª - A empresa CONSTRUTORA QUEIROZ GALVÃO S/A se responsabiliza, durante o período em que ocupar o local citado no artigo anterior, pela manutenção, gestão e segurança em relação aos seus empregados e terceiros.

Artigo 3º - a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU, desta Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba fica responsável pela custódia dos autos do Processo Administrativo n.º 2010-0.057.275-3, bem como pela realização da fiscalização da presente ocupação.

Artigo 4º - O período de vacância fica resolvido neste ato, uma vez que houve a prorrogação tácita da continuidade da ocupação da área aqui tratada.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.