PORTARIA 3/12 - SP/VP/SMSP
Dispõe sobre a criação de Comissão Especial objetivando a criação de procedimentos relativos a destinação dos veículos, carcaças e sucatas apreendidos e removidos pela Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba nos termos do Decreto Municipal n.º 51.832, de 1º de outubro de 2010 e da Portaria n.º 61/SMSP/2011.
O Subprefeito da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de criar procedimentos relativos a destinação dos veículos, carcaças e sucatas apreendidos e removidos pela Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba nos termos do Decreto Municipal n.º 51.832, de 1º de outubro de 2010, especialmente em seu art. 8º, e da Portaria n.º 61/SMSP/2011,
RESOLVE:
Artigo 1º - Criar Comissão Especial com o objetivo de elaborar procedimentos relativos a destinação dos veículos, carcaças e sucatas apreendidos e removidos pela Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba, em atendimento às disposições contidas no Decreto Municipal n.º 51.832, de 1º de outubro de 2010.
Parágrafo único Referida Comissão Especial deverá atender o Procedimento Operacional Padrão conforme Portaria n.º 61/SMSP/2011, bem como obter informações e diretrizes de outros órgãos da Administração Municipal que realizem leilões de veículos e objetos apreendidos.
Artigo 2º - A Comissão Especial citada no artigo anterior será composta pelos seguintes servidores:
a) Vander de Souza, RF n.º 747.667-1, representando a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CPDU;
b) Kátia Regina Nogueira da Cruz, RF n.º 725.299.4/1, representando a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CPDU;
c) Ronaldo de Jesus Bote Alonso RF n.º 16.780-x representando a Assessoria Jurídica;
d) Cleilde Félix Nogueira RF n.º 520.718.5/2 representando a Unidade de Compras, Licitações e Contratos;
e) Maria Dilma Praxedes Lacerda RF n.º 532.206.5/2 representando a Supervisão de Finanças.
Parágrafo primeiro A Comissão Especial será presidida pelo membro Kátia Regina Nogueira da Cruz que, na sua ausência, será substituída pelo membro Vander de Souza.
Parágrafo segundo As reuniões ocorrerão ordinária e extraordinariamente conforme convocação do Presidente da Comissão.
Parágrafo terceiro Qualquer membro da Comissão Especial poderá requerer ao Presidente a convocação de reunião extraordinária para deliberar sobre assuntos urgentes.
Parágrafo quarto A designação dos integrantes da Comissão Especial é feita sem prejuízo de suas atribuições normais perante as respectivas Unidades.
Artigo 3º - A conclusão dos trabalhos objeto desta Portaria deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação, podendo este prazo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos mediante justificativa da Comissão e deferimento do Subprefeito.
Artigo 4º - A Comissão Especial contará com apoio da estrutura da Subprefeitura de Vila Prudente / Sapopemba, devendo todos os servidores colaborar para a consecução dos serviços.
Artigo 5º O Presidente da Comissão nomeará em ATA de reunião secretário para auxiliar os trabalhos.
Artigo 6º - O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Portaria sujeitará os responsáveis às penalidades disciplinares cabíveis.
Artigo 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.