PORTARIA 96/08 - SP/VM/SMSP
COLEGIADO TÉCNICO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
REGIMENTO INTERNO
CAPITULO I
DA COMPETÊNCIA
Artigo 1º - Compete ao Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, instituído pela Portaria nº 22/G/SPVM/08;
I - emitir pareceres e pronunciamentos sobre a análise de processos no que se refere à aplicação da legislação de uso e ocupação do solo e edilícia;
II - analisar e dirimir dúvidas quanto à interpretação da legislação urbanística, no âmbito de sua competência;
III - fixar orientação relativa a métodos e sistemas de trabalho visando a padronização e agilização dos serviços da CPDU;
IV - fornecer elementos para treinamento de pessoal técnico e administrativo atuante na área de planejamento urbano, licenciamento e uso e ocupação do solo;
V - subsidiar tecnicamente as revisões do Plano Diretor Estratégico Regional;
VI - elaborar seu regimento interno.
Parágrafo único - O Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano manifestar-se-á de acordo com o disposto no art. 16 deste regimento.
CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - O Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano será composto por 08 (oito) membros na forma a seguir especificada:
I - Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
II - Representante do Gabinete do Subprefeito;
III - Representante da Chefia de Gabinete;
IV- 01 (um) técnico representando a Supervisão de Uso do Solo e Licenciamentos e 01 (um) suplente;
V - 01 (um) Técnico representando a Supervisão Técnica de Fiscalização e 01 (um) suplente;
VI - Supervisor Técnico de Planejamento Urbano;
VII- 01 (um) Auxiliar Técnico Jurídico;
VIII- 01 (um) Auxiliar Técnico Administrativo e 01 (um) suplente.
CAPITULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 3º - O Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano será constituído por:
I - Presidência;
II - Plenário;
III - Secretaria Executiva.
CAPITULO IV
DAS REUNIÕES E DELIBERAÇÕES
Artigo 4º - O Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano reunir-se-á em caráter ordinário quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que convocado.
§1º - As reuniões extraordinárias do Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano poderão ser convocadas por seu Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros.
§2º - Ao proceder a convocação, o Presidente encaminhará aos representantes a pauta da reunião.
§3º - Independem de pauta os assuntos que, por motivo de urgência, a critério do Presidente, exijam julgamento imediato.
§4º - As reuniões ordinárias e extraordinárias durarão o tempo necessário aos seus objetivos, a critério do Presidente.
Artigo 5º - O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano será o Presidente do Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.
Artigo 6º - O Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus representantes.
Artigo 7º - Terão direito à voz e voto os representantes relacionados no art. 2º, itens I a VI, cabendo ao Subprefeito o voto de desempate.
Artigo 8º - Durante os debates, qualquer intervenção oral será obrigatoriamente precedida de solicitação da palavra ao Presidente.
Artigo 9º - Esgotadas as discussões sobre as matérias em julgamento será aberta à votação e o Presidente proclamará o resultado.
Parágrafo único - Iniciada a coleta de votos, será vedado o retorno ao debate relativo à matéria substantiva.
Artigo 10º - As deliberações do Conselho deverão ser aprovadas por maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) dos representantes relacionados no art. 2º, itens I a VII, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Artigo 11º - O voto vencido constará da Ata, quando for solicitado por seu prolator e será por este redigido.
Artigo 12º - O resultado das deliberações poderá substanciar-se em:
I - Informação, quando se tratar de instrução, esclarecimento ou encaminhamento para a realização de estudos;
II - Pronunciamento, quando se tratar de solução de expediente administrativo específico, não podendo esta solução ser considerada como genérica, sendo vedada a aplicação a outras situações, sem prévia manifestação do Conselho;
Parágrafo único - Compete exclusivamente ao Presidente, em nome do Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a divulgação das deliberações tomadas em plenário;
Artigo 13º - As deliberações do Conselho constarão sempre das atas das respectivas reuniões, as quais serão apreciadas para aprovação em reunião subseqüente.
Parágrafo único - Somente o extrato do resultado das deliberações do Conselho será publicado após a reunião.
CAPITULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA
Artigo 14º - São atribuições do Presidente:
I - Convocar reuniões, presidi-las e resolver as questões de ordem;
II - Submeter ao Plenário os assuntos constantes da pauta da reunião;
III - Indicar os representantes;
IV - Consultar entidades de direito público e privado, para obtenção de informações complementares necessárias às atividades e finalidades do Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
V - Convidar pessoas ou entidades para discutir temas de interesse referentes do Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
VI - Indicar os relatores para os temas a serem colocados em pauta.
SEÇÃO II
DO PLENÁRIO
Artigo 15º - É atribuição do Plenário do Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano decidir sobre as matérias constantes da pauta da reunião, bem como sobre outros assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente.
SEÇÃO III
DOS REPRESENTANTES
Artigo 16º - É atribuição dos representantes proferir votos, pedir informações, sugerir ao Presidente o exame de assuntos pertinentes ao Colegiado, e ainda praticar outros atos para o fiel cumprimento de suas funções.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Artigo 17º - O Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano contará com Secretaria Executiva exercida pelo corpo administrativo da CPDU, por servidor denominado Secretário Executivo, designado pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano com as seguintes atribuições:
I - Elaborar relatório periódico de atividades realizadas pelo Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
II - Manter sob sua guarda e responsabilidade todo o expediente do Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
III - Executar as seguintes tarefas:
a) preparar a pauta dos trabalhos de cada reunião do Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
b) elaboração das atas das reuniões e publicações dos respectivos extratos;
c) manutenção do registro de suas manifestações e o correspondente encaminhamento para a publicação;
d) codificação e arquivamento, para consulta dos assuntos tratados nas reuniões;
e) atender a outras determinações do Presidente do Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
f) promover o controle dos prazos;
g) proceder à publicação dos atos.
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 18º - Os casos não previstos neste Regimento serão discutidos pelo Plenário.
Artigo 19º - Alterações a este Regimento serão submetidos à consideração do Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano sempre que solicitadas por seus representantes ou pelo Presidente, devendo ser aprovadas por maioria de votos.
Artigo 20º - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação, após devida publicação, revogadas as disposições em contrário.