PORTARIA 9/12 - SP/VM/SMSP
O Subprefeito de Vila Mariana, Senhor Manoel Antônio da Silva Araujo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
I - Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação/Pregão, instituída pela Portaria nº08/SPVM/GAB/AJ/2011, nos termos da Lei nº 13.278/02 e respectivas alterações do Decreto Municipal nº 42.627/02, que passará a ser composta pelos seguintes membros:
Presidente:
Maria Fernanda Porto Sanches Oliveira - R.F. nº 786.339.0v2
Pregoeiros:
Cristina A.R. Munhoz de Oliveira - R.F. 565.204.9v2
Valdinei Bento - R.F. 631.678.6.V1
Membros/Equipe de Apoio:
Argemira Aparecida Fomm Azevedo - R.F. 503.059.5V2
Américo Jorge Suleiman Neto - R.F. 544.315.6.V1
Emerson da Silva Cardozo - R.F. 743.084.1
Durval Mischiatti Junior - R.F. 742.902.9.V1
Gilberto Parente de souza - R.F.628.793v1
Monica Cristina F. Guerreiro - R.F. 587.368v1
Suplentes:
Hamilton Benedito Andrade - R.F. 578.519.7v1
Claudio Aquiles de Oliveira Mancusi - R.F. 628.374.8.V1
Flávio Aparecido Pardi - R.F. 513.386.6.V4
Adalberto Eloy Bonsaglia - R.F. 754.615.7.V2
Secretários:
Lucilia Maria dos Santos Lima - R.F. 595.348.1
Daniel Henrique Barbosa - R.F. 790.992.6 (Suplente)
II - Fica designada a servidora Cristina Aparecida Romano Munhoz de Oliveira - R.F. 565.204.9v2, para exercer a função de suplente de Presidente da Comissão Permanente de Licitações - CPL.
III - A comissão constituída poderá reunir-se com, no mínimo, 04 (quatro) de seus integrantes, Presidente/Pregoeiro e 02 (dois) membros titulares ou suplentes, devendo, ainda, contar com 01 (uma) secretária ou suplente para a realização de trabalhos de mesa, nos termos da Lei.
IV - Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação/Pregão poderá atuar como substituto dos Pregoeiros, desde que esteja habilitado para tal e indicado pelo Subprefeito.
V - Os membros/Equipe de Apoio poderão, em caso de impedimento ou de força maior, serem substituídos por seus suplentes.
VI - Os integrantes da comissão ora constituída deverão servir sem prejuízo de suas funções.
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 08/SPVM/GAB/AJ/2011, 48/SPVM/GAB/2010, 94/SPVM/GAB/2009 e 101/SPVM/GAB/2009 e 19/SPVM/GAB/2011.
P 17/12(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA
P 29/12(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA
P 21/13(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA