CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 58 de 18 de Outubro de 2007

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO/PREGAO. REVOGA P 58/06.

PORTARIA 58/07 - SP/VM/SMSP

O Sr. ALEXANDRE MODONEZI, Subprefeito da Vila Mariana,"em exercício", no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Constituir Comissão Permanente de Licitação/Pregão, que atuará no âmbito da Subprefeitura Vila Mariana, nos termos da Lei 13.278 de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto nº 45.689 de 1º de janeiro de 2005, em respeito ao Decreto 42.627/2002, a qual será assim composta:

PRESIDENTE/PREGOEIRO:

CECÍLIA SANDRA MAGWITZ - RF: 687.932.2.02

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:

GRAZIELA DE SÁ MARCELLO - RF: 747.033.9.00

JULIANA MARINS SACRAMENTO DE CASTRO - RF:755.173.8.00

TÂNIA CRISTINA DE OLIVEIRA - RF: 603.627.9.01

CLÁUDIO AQUILES DE OLIVEIRA MANCUSI - RF: 628.374.8.00

HAMILTON BENEDITO ANDRADE - RF: 578.519.7.01

RITA DE CÁSSIA MOTA ALMEIDA - RF: 634.092.0.00

SUPLENTES:

KÁTIA REGINA GRIMALDI BARBOSA - RF: 642.969.6.00

AMÉRICO JORGE SULEIMAN NETO - RF: 544.315.6.00

KÁTIA MIDORI NAGAMINI - RF: 732.625.4.00

VALDINEI BENTO - 631.678.6.00

SECRETÁRIA:

RITA ASSAMI FUZITA - RF: 601.680.4.00

SUPLENTE:

ROSANA DALVA DA SILVA - RF: 740.700.9.00

II - A Comissão constituída poderá reunir-se com no mínimo 03(três) integrantes (Presidente/Pregoeiro) e 02(dois) membros titulares ou suplentes, devendo, ainda, contar com 01(um) Secretário(a) para a realização de trabalhos de mesa, nos termos da lei.

III - Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação/Pregão, poderá atuar como substituto do Presidente/ Pregoeiro, desde que esteja habilitado para tal e indicado pelo Subprefeito.

IV - Os Membros/Equipe de Apoio poderão, em caso de impedimento ou de força maior, serem substituídos por seus Suplentes.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 58/SPVM-GAB/2006.