PORTARIA 5/08 - SP-VM/SMSP
O SUBPREFEITO DE VILA MARIANA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLV
I - AUTORIZAR a suspensão do expediente normal da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, nos dias 23 e 24 de janeiro de 2008, por motivo de reforma nas instalações, inclusive da parte elétrica, com risco de acidentes;
II - Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, na proporção de 1 (uma) hora/dia, a partir do primeiro dia útil seguinte a interrupção ora autorizada (28.01.2008), sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos;
a. A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente:
b. A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço nos dias 23 e 24 de janeiro de 2008.
III - Caberá as chefias imediatas a fiscalização do cumprimento das disposições desta Portaria.
IV - Fica instituído o regime de plantão nos casos que julgar conveniente, a critério da Coordenadora de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com a devida anuência do Chefe de Gabinete.
III - Os prazos internos, inclusive de atendimento de "Comunique-se", serão suspensos, devendo ser reiniciados no primeiro dia útil subseqüente (28.01.2008).