PORTARIA 35/06 - SP/UM/SMSP
FABIO LEPIQUE, Subprefeito de Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º, da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, e
Considerando a competência atribuída ao Chefe de Gabinete, nos termos do item 2, da referida Portaria Intersecretarial;
Considerando as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial, e
Considerando, finalmente, a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura.
R E S O L V E :
DELEGAR ao Chefe de Gabinete, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para:
1. Decidir sobre assuntos pertinentes a servidores;
2. Responder demandas da Ouvidoria Geral do Município;
3. Autorizar a utilização de bem público para exposição de anuncio temporário, nos termos do artigo 41 da Lei 13.525/03 e do Decreto nº 43.319/03;
4. Autorizar a execução de serviços de corte e poda de árvores;
5. Autorizar a execução de obras e serviços em via e logradouros públicos e expedir o respectivo alvará, observada a competência estabelecida no Decreto nº 44.755/04;
6. Encaminhar processos administrativos e demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete às unidades subordinadas a esta Subprefeitura, bem como a outras unidades municipais.
7. Constituir comissão para recebimento de obras e serviços e autorizar a liberação de garantias contratuais;
8. Autorizar o pagamento de medições de serviços indivisíveis e complementares;
PORTARIA 35/06 - SP/VM/SMSP
REPUBLICAÇÃO
Retificação da publicação Portaria n°. 35/06-SP-VM no DOC de 09/06/2006 Pg. 12.
Leia-se como segue e não como constou.
FABIO LEPIQUE, Subprefeito de Vila Mariana, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 9º, da Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002, e
Considerando a competência atribuída ao Chefe de Gabinete, nos termos do item 2, da referida Portaria Intersecretarial;
Considerando as competências específicas das Coordenadorias, Supervisões e Assessorias que compõem a estrutura organizacional da Subprefeitura, as quais serão rigorosamente mantidas, nos termos do estabelecido na citada Portaria Intersecretarial, e
Considerando, finalmente, a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos desta Subprefeitura.
R E S O L V E :
I - DELEGAR ao Chefe de Gabinete, ressalvadas as atribuições conferidas por legislação específica e as de nível recursal, competência para:
1. Decidir sobre assuntos pertinentes a servidores;
2. Responder demandas da Ouvidoria Geral do Município;
3. Autorizar a utilização de bem público para exposição de anuncio temporário, nos termos do artigo 41 da Lei 13.525/03 e do Decreto nº 43.319/03;
4. Autorizar a execução de serviços de corte e poda de árvores;
5. Autorizar a execução de obras e serviços em via e logradouros públicos e expedir o respectivo alvará, observada a competência estabelecida no Decreto nº 44.755/04;
6. Encaminhar processos administrativos e demais expedientes rotineiros destinados ao Gabinete às unidades subordinadas a esta Subprefeitura, bem como a outras unidades municipais;
7. Decidir sobre pedidos de certidões e cópias reprográficas, por ato fundamentado;
8. Constituir comissão para recebimento de obras e serviços e autorizar a liberação de garantias contratuais;
9. Autorizar o pagamento de medições de serviços indivisíveis e complementares;
10. Aplicar as penalidades de advertência e multa aos participantes de licitações ou contratados, ressalvada a sanção de perda de garantia que é de competência da Coordenadoria Geral de Licitações SIS/COGEL;
11. Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aqueles originados pela utilização de Atas de Registro de Preços, observando o disposto nos artigos 54 a 56 do Decreto nº 44.279/03;
12. Autorizar e solicitar transferências orçamentárias entre dotações, bem como sua suplementação;
13. Lavrar, assinar, prorrogar, rescindir, autorizar alterações e acompanhar, até o final, os ajustes decorrentes de contratações diretas, relativos a compras, serviços e obras cuja fiscalização, medições, liquidações e recebimentos provisórios e definitivos ficarem a cargo da unidade;
14. Autorizar a contratação direta nos casos previstos nos incisos I, II, IV e VIII do artigo 24 e no inciso I do artigo 25 da Lei Federal nº 8666/93;
15. Decidir sobre questões relativas a acúmulo de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrentes de percepção simultânea de remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;
16. Decidir sobre a incorporação de verbas, benefícios e tempo de serviço, para funcionários para fim de remuneração e aposentadoria.
II - Ficam revogadas as disposições em contrário.