CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 29 de 15 de Maio de 2012

ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO/PREGAO. REVOGA AS PORTARIAS 8/11, 48/10, 94/09, 101/09, 19/11, 09/12 E 17/12(SMSP/SP/VM).

PORTARIA 29/12 - SP/VM/SMSP

O Subprefeito de Vila Mariana, Senhor Manoel Antonio da Silva Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

I – Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação/Pregão, instituída pela Portaria n°. 17/SPVM/GAB/2012, nos termos da Lei n°. 13.278/02 e respectivas alterações do Decreto Municipal n°. 42.627/02, que passará a ser composta pelos seguintes membros:

PRESIDENTE:

Cristina Aparecida Romano Munhoz de Oliveira – RF. 565.204.9

PREGOEIROS:

Cristina Aparecida Romano Munhoz de Oliveira – RF. 565.204 9

Maria Fernanda Porto Sanches Oliveira – RF. 786.339.0

Camila Palomo Costa – RF. 798.787-1

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO :

Argemira Aparecida Fomm Azevedo - RF. 503.059.5

Emerson da Silva Cardozo – RF. 743.084.1

Durval Mischiatti Junior – RF. 742.902.9

Gilberto Parente de Souza – RF. 628.793 1

Mônica Cristina F. Guerreiro, RF. nº. 587.368 1

José Leitão da Silva – RF. 538.961.5

Suplentes:

Hamilton Benedito Andrade - RF. 578.519.7

Eslane Pegaz Prado - RF. 580.281.4

Américo Jorge Suleiman Neto - RF. 544.315.6

SECRETÁRIOS:

Lucilia Maria S. Lima, - RF nº. 595.348.1

Daniel Henrique Barbosa – RF. 790.992.6 (Suplente)

II – Fica designada a servidora Maria Fernanda Porto Sanches Oliveira RF. 786.339.0, para exercer a função de suplente de Presidente da Comissão Permanente de Licitações – CPL.

III - A comissão constituída poderá reunir-se com, no mínimo, 04 (quatro) de seus integrantes, Presidente/Pregoeiro e 02 (dois) membros titulares ou suplentes, devendo, ainda, contar com 01 (uma) secretária ou suplente para a realização de trabalhos de mesa, nos termos da Lei.

IV – Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação/Pregão poderá atuar como substituto dos Pregoeiros, desde que esteja Habilitado para tal e indicado pelo Subprefeito.

V - Os Membros/Equipe de Apoio poderão, em caso de impedimento ou de força maior, serem substituídos por seus suplentes.

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n°.’s 08/SPVM/GAB/AJ/2011, 48/SPVM/GAB/2010, 94/SPVM/GAB/2009, 101/SPVM/GAB/2009, 19/SPVM/GAB/2011, 09/SPVM/GAB/2012 e 017/SPVM/GAB/2012.

Alterações

P 21/13(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA