CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 22 de 1 de Abril de 2008

CONSTITUI COLEGIADO TECNICO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO.

PORTARIA 22/08 - SP-VM/SMSP

O CHEFE DE GABINETE DE VILA MARIANA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelas delegações conferidas na Portaria nº 57/SP-VM/GAB/2006,

CONSIDENTADO a necessidade e conveniência de manter articulações periódicas entre as Unidades internas desta Subprefeitura, bem como com outros órgãos da Administração, cujas atribuições apresentem interfaces legais na área de Uso e Ocupação do Solo, objetivando a propositura de documentos normativos, consultivos e orientativos,

RESOLVE:

I - CONSTITUIR o Colegiado Técnico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com as seguintes atribuições:

* Emitir pareceres sobre a análise de processos no que se refere a aplicação da legislação de Uso e Ocupação do Solo e Edilícia;

* Analisar e dirimir dúvidas quanto a interpretação da legislação urbanística, no âmbito de sua competência;

* Encaminhar estudos aos setores competentes, sugerindo modificações na legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem como nas estruturas organizacionais;

* Fixar orientação relativa a métodos e sistemas de trabalho, visando a padronização e agilização dos serviços;

* Fornecer elementos para treinamento de pessoal técnico e administrativo atuante na área de planejamento, licenciamento e controle do solo;

* Subsidiar tecnicamente as revisões do Plano Diretor Regional;

* Outras funções similares determinadas pelo Gabinete do Subprefeito.

II - O Colegiado Técnico ora constituído é composto da seguinte forma:

* Pelo Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a quem competirá a condução das reuniões, bem como seu agendamento e convocação dos representantes;

* Por 1 (um) representante do Gabinete e 1 (um) suplente

* Pelo Supervisor de Uso do Solo e Licenciamentos

* Por 2 (dois) representantes da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento

* Pelo Supervisor Técnico de Fiscalização

* Por 2 (dois) representantes doa Supervisão Técnica de Fiscalização

* Pelo Supervisor Técnico de Planejamento Urbano

* Por 1 (um) apoio jurídico

* Por 1 (um) auxiliar técnico administrativo e 1 (um) suplente

a) os representantes serão indicados pela Chefia imediata e designados pelo Chefe de Gabinete

b) o Coordenador dependendo da pauta de reunião, poderá convidar a participar representantes de outros órgãos municipais, em especial, do CONPRESP, CONDEPHAAT, SEHAB (CONTRU, CEUSO), SEMPLA (DEPLAN, DEUSO), SF.

c) o Colegiado Técnico reunir-se-á ordinariamente, mensalmente, mediante convocação do Coordenador, podendo em casos especiais, convocar reunião extraordinária

d) o Colegiado poderá ser instaurado com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos seus membros, para aprovação pelo plenário da decisões alcançadas, as quais constarão de Atas, devidamente assinadas e aprovadas pelos presentes

e) os estudos técnicos e pareceres serão elaborados pelos técnicos que integram este Colegiado, sendo submetidos a avaliação e apreciação do Plenário, devendo ser aprovados por maioria qualificada de 2/3 de seus membros presentes.

f) Os membros indicados para apoio jurídico e para auxiliares técnicos administrativos, não terão direito a voto, excluindo-se, desta forma, para compor os 2/3 necessários para instauração da reunião do Colegiado, bem como para aprovação de seus Pareceres Técnicos.

III - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Correlações

  • P 23/08(SMSP/SP/VM)-INDICA SERVIDORES PARA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO CONSTITUIDA PELA PORTARIA