CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/VM Nº 17 de 31 de Março de 2012

ALTERA COMPOSICAO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO/PREGAO. REVOGA AS PORTARIAS 8/11, 48/10, 94/09, 101/09, 19/11 E 09/12.

PORTARIA 17/12 - SP/VM/SMSP

O Subprefeito de Vila Mariana, Senhor Manoel Antônio da Silva Araujo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

I - Alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação/Pregão, instituída pela Portaria nº09/SPVM/GAB/AJ/2012, nos termos da Lei nº 13.278/02 e respectivas alterações do Decreto Municipal nº 42.627/02, que passará a ser composta pelos seguintes membros:

Presidente:

Cristina Aparecida Romano Munhoz de Oliveira - R.F. 565.204.9v2

Pregoeiros:

Cristina A.R. Munhoz de Oliveira - R.F. 565.204.9v2

Valdinei Bento - R.F. 631.678.6.V1

Membros/Equipe de Apoio:

Argemira Aparecida Fomm Azevedo - R.F. 503.059.5V2

Emerson da Silva Cardozo - R.F. 743.084.1

Durval Mischiatti Junior - R.F. 742.902.9.V1

Gilberto Parente de Souza - R.F.628.793v1

Monica Cristina F. Guerreiro - R.F. 587.368v1

José Leitão da Silva – R.F. 538.961.5v1

Suplentes:

Hamilton Benedito Andrade - R.F. 578.519.7v1

Camila Palomo Costa – R.F. 798.787.1

Adalberto Eloy Bonsaglia - R.F. 754.615.7.V2

Américo Jorge Suleiman Neto - R.F. 544.315.6.V1

Secretários:

Lucilia Maria dos Santos Lima - R.F. 595.348.1

Daniel Henrique Barbosa - R.F. 790.992.6 (Suplente)

II - Fica designada a servidora Maria Fernanda Porto Sanches Oliveira - R.F. nº 786.339.0v2, para exercer a função de suplente de Presidente da Comissão Permanente de Licitações - CPL.

III - A comissão constituída poderá reunir-se com, no mínimo, 04 (quatro) de seus integrantes, Presidente/Pregoeiro e 02 (dois) membros titulares ou suplentes, devendo, ainda, contar com 01 (uma) secretária ou suplente para a realização de trabalhos de mesa, nos termos da Lei.

IV - Qualquer um dos integrantes desta Comissão Permanente de Licitação/Pregão poderá atuar como substituto dos Pregoeiros, desde que esteja habilitado para tal e indicado pelo Subprefeito.

V - Os membros/Equipe de Apoio poderão, em caso de impedimento ou de força maior, serem substituídos por seus suplentes.

VI - Os integrantes da comissão ora constituída deverão servir sem prejuízo de suas funções.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias nºs 08/SPVM/GAB/AJ/2011, 48/SPVM/GAB/2010, 94/SPVM/GAB/2009 e 101/SPVM/GAB/2009, 19/SPVM/GAB/2011 e 09/SPVM/GAB/2012.

Alterações

P 29/12(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA

P 21/13(SMSP/SP/VM)-REVOGA A PORTARIA