Determina que o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, estará disponível em todas as Unidades Administrativas da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.
PORTARIA 7/13 - SP/ST/SMSP
DIRIGIDA A: TODAS UNIDADES DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
ASSUNTO: Sistema de Bens Patrimoniais Móveis
O Subprefeito de Santana Tucuruvi, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 53.484/2012, que instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis SBPM, no âmbito do Município de São Paulo, e no Art. 8º da Portaria SF nº 162 de 22 de novembro de 2012.
RESOLVE:
I. O Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, estará disponível em todas as Unidades Administrativas desta Subprefeitura, mediante a confirmação, por e-mail, dos servidores designados para utilização do sistema responsável pelas consultas e registros dos documentos, assim como pela qualidade e veracidade dos dados introduzidos no referido sistema, conforme Artigo 2º da Portaria SF 175/12.
II. Delegar aos Coordenadores, Assessores, Supervisores, Chefes e Encarregados das Unidades desta SP/ST, a responsabilidade pelos bens patrimoniais de cada Coordenadoria/Supervisão/Unidade, devendo zelar pela boa guarda e conservação dos bens móveis municipais sob sua responsabilidade e, em caso de dano, extravio, omissão ou acréscimo indevido de bens patrimoniais no Sistema de Bens Patrimoniais e no Inventário Físico, com o intuito de distorcer a situação real dos bens existentes, serão adotados os procedimentos administrativos disciplinares pertinentes, nos termos do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003.
III. Nenhum bem patrimonial poderá ser transferido de uma Unidade para outra sem o conhecimento da SUPERVISÃO DE FINANÇAS e, para tanto, a Unidade que detém o bem deverá efetuar todas as Movimentações através do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, devendo entregar à Supervisão de Finanças/Patrimônio, cópia do Controle Interno de Movimentação de Bens Patrimoniais Móveis CIMBPM, devidamente assinado pelos representantes das Unidades interessadas. E o ACEITE da Unidade que recebeu o bem deverá ocorrer, via sistema, no ato da movimentação, conforme decreto 53.484/152, artigos 15º a 17º.
IV. Criar comissão para procedimentos relativos a Reavaliação, Redução a Valor Recuperável do Ativo, Depreciação, e reconhecimento dos ativos a valor justo conforme abaixo:
Claudia Alves Franco R.F. 793.314.2
Rosana Márcia de Souza Oliveira R.F. 626.742.4
Luciana Aragão de Assis Mendes Polsaque R.F. 726.506.9
Rita de Cássia Hage Cardoso R.F. 512.024.1
Eliane Nicoli Bittar R.F. 318.348-3
Daniela Nunes da Mota Santos R.F. 726.510.7
Yhouzi Tanaka R.F. 545.588.0
Irene Missae Goya Barbosa R.F. 728.985.5
Pedro Sergio Israel R.F. 581.724.2
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo