PORTARIA 30/05 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito de Santana Tucuruvi, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, em especial, o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 44.382 de 17 de fevereiro de 2004, que delega competência aos Subprefeitos para autorizar a doação de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular e estabelece os procedimentos administrativos pertinentes;
RESOLVE:
I - Constituir Comissão Permanente com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, na seguinte conformidade:
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Tânia de Guadalupe Salazar Diaz - RF: 531.952.8.01
Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento
Valéria Regina Amaral Pagy - RF: 601.422.4.00
Coordenadoria de Saúde
Ernesto Mekler - RF: 524.499.4.01
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
III - Publique-se.