CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 30 de 2 de Setembro de 2005

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE PARA ELABORAR LAUDO DE AVALIACAO DAS MERCADORIAS APREENDIDAS PARA FISCALIZACAO DO COMERCIO IRREGULAR

PORTARIA 30/05 - SP/ST/SMSP

O Subprefeito de Santana Tucuruvi, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n.º 13.399 de 01 de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, em especial, o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 44.382 de 17 de fevereiro de 2004, que delega competência aos Subprefeitos para autorizar a doação de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular e estabelece os procedimentos administrativos pertinentes;

RESOLVE:

I - Constituir Comissão Permanente com a finalidade de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio irregular, na seguinte conformidade:

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Tânia de Guadalupe Salazar Diaz - RF: 531.952.8.01

Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento

Valéria Regina Amaral Pagy - RF: 601.422.4.00

Coordenadoria de Saúde

Ernesto Mekler - RF: 524.499.4.01

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

III - Publique-se.