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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 23 de 29 de Agosto de 2012

DESIGNA FUNCIONARIOS PARA RESPONDEREM POR TODOS OS TERMOS DE COOPERACAO E PARCERIA, CELEBRADOS NESTA SUBPREFEITURA.

PORTARIA 23/12 - SP/ST/SMSP

O Subprefeito de Santana-Tucuruvi, no uso da competência que lhe foram atribuídas por lei;

Considerando a edição do Decreto nº 52.062, de 30 de dezembro de 2010, que confere nova regulamentação ao artigo 50 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006;

Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos previstos para a celebração dos Termos de Cooperação com a iniciativa privada e/ou com os munícipes da nossa Cidade, visando à conservação de praças, áreas verdes públicas, canteiros; e, ainda,

Considerando a importância de manter um banco de dados sobre a celebração dos Termos de Cooperação, de acompanhar todos os procedimentos administrativos que envolvem a autuação do processo até a efetiva assinatura do instrumento legal, como também a importância de fiscalizar a manutenção proposta pelo cooperante,

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os funcionários abaixo para,na qualidade de titular e suplente, respectivamente, responderem por todos os Termos de Cooperação e os Termos de Parceria, celebrados nesta Subprefeitura:

a)Armando Benetollo, Titular

b)Regina Soares Regis, Suplente

Art. 2º - Caberá aos funcionários responsáveis:

a)manter um banco de dados atualizado, de todos os Termos de Cooperação e/ou Parceria;

b)fiscalizar, através da Coordenadoria de Manutenção de Infraestrutura Urbana/Supervisão Técnica de Limpeza Pública, os locais (praças, áreas verdes, canteiros) objeto da cooperação e emitir relatório de situação;

c)cobrar dos cooperantes o avençado nas cláusulas dos Termos de Cooperação;

d)articular com a Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana e Assessoria de Comunicação que promovam a divulgação do Programa de Adoção de Praças;

e)interagir com a Assessoria Especial do Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras nas questões relativas ao andamento dos processos administrativos.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.