Estabelece regras e horários de uso do Campo de Futebol do Centro Educacional Alfredo Inácio Trindade - Clube da Cidade Jardim São Paulo durante finais de semana.
PORTARIA 21/05 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito de Santana Tucuruvi, Luiz Antonio Carvalho Pacheco, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, em especial o disposto no Decreto nº 42.770 de 3 de janeiro de 2003, que dispõe sobre a transferência de equipamentos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para as Subprefeituras e dá outras providências,
CONSIDERANDO o empenho desta Administração em proporcionar lazer e recreação para a comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras e condições para melhor utilização dos espaços públicos, em especial, ao Centro Educacional Alfredo Inácio Trindade (Clube da Cidade Jardim São Paulo) durante os finais de semana;
CONSIDERANDO que toda atividade esportiva e de lazer deve ser incentivada e privilegiada;
CONSIDERANDO ainda, que o interesse público deve ser preservado;
RESOLVE:
I - Fica determinado que aos sábados e domingos durante o período das 8:00 às 12:00h, o Campo de Futebol estará livre para utilização pela comunidade em geral, em atividades programadas e organizadas pela direção do clube, ficando impossibilitada a reserva para utilização de terceiros;
II - Estabelecer que aos sábados e domingos, após as 12:00h o Campo de Futebol poderá ser utilizado por terceiros por períodos de 02 (duas) horas até o horário das 22:00h, mediante o recolhimento da taxa estabelecida no Decreto n. º 45.657 de 28 de dezembro de 2004. Para tal, deverá ser feita solicitação de inscrição prévia para horário de interesse junto à direção do clube, com antecedência mínima de 07 (sete) dias e máxima de 15 (quinze) dias. A direção fará avaliação das inscrições, segundo datas e horários solicitados para programação, podendo ser deferidas ou não. O critério principal de avaliação será o rodízio entre os grupos, priorizando sempre a utilização do campo por novos e diferentes grupos de usuários. No caso de duas ou mais solicitações para o mesmo horário, será realizado sorteio pela direção, com a presença dos interessados. Um mesmo grupo que pleitear o mesmo dia e horário semanalmente, poderá participar de 3 (três) sorteios consecutivos, caso seja contemplado nos 3 (três) sorteios, deverá aguardar 2 (duas) semanas para participar do processo de avaliação para o referido horário novamente, salvo se não houver mais nenhuma solicitação para utilização. O quadro com os horários será afixado na Unidade.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IV - Publique-se.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo