PORTARIA 19/12 - SP/ST/SMSP
Instituição de Programa de Trabalho para executar atividade sobre coleta de óleo de cozinha pós consumo
O Subprefeito de Santana-Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, o disposto no Artigo 52, Parágrafo 1º., da Lei nº 14.887, de 15/01/2009, que instituiu o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, das Subprefeituras, combinado com Artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno, desse Conselho,
RESOLVE:
I Instituir um Programa de Trabalho para orientar a coleta de óleo de conzinha pós-consumo, em escolas, condomínios residenciais e em atividades de grande consumo desse produto, na área desta Subprefeitura, de acordo com o Programa BIÓLEO, do Instituto PNBE de Desenvolvimento Social, e apresentar relatórios periódicos à Secretaria do CADESst sobre essas atividades.
II Este Programa de Trabalho será composto pelos seguintes Conselheiros:
IVONETE DE SIMONE NALON, Conselheira Titular;
JORGE IFRAIM NETO, Conselheiro Titular;
RAFAEL DE SOUZA, Conselheiro Titular.
III Este Grupo de Trabalho será Presidido pelo Conselheiro Titular Rafael de Souza e Secretariado pela Colaboradora Regina Soares Regis.
IV Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.