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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 19 de 27 de Junho de 2012

INSTITUI PROGRAMA DE TRABALHO PARA ORIENTAR A COLETA DE OLEO DE COZINHA POS-CONSUMO, EM ESCOLAS, CONDOMINIOS RESIDENCIAIS-PROGRAMA BIOLEO.

PORTARIA 19/12 - SP/ST/SMSP

Instituição de Programa de Trabalho para executar atividade sobre coleta de óleo de cozinha pós consumo

O Subprefeito de Santana-Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, o disposto no Artigo 52, Parágrafo 1º., da Lei nº 14.887, de 15/01/2009, que instituiu o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, das Subprefeituras, combinado com Artigo 18, inciso IV, do Regimento Interno, desse Conselho,

RESOLVE:

I – Instituir um Programa de Trabalho para orientar a coleta de óleo de conzinha pós-consumo, em escolas, condomínios residenciais e em atividades de grande consumo desse produto, na área desta Subprefeitura, de acordo com o Programa BIÓLEO, do Instituto PNBE de Desenvolvimento Social, e apresentar relatórios periódicos à Secretaria do CADESst sobre essas atividades.

II – Este Programa de Trabalho será composto pelos seguintes Conselheiros:

IVONETE DE SIMONE NALON, Conselheira Titular;

JORGE IFRAIM NETO, Conselheiro Titular;

RAFAEL DE SOUZA, Conselheiro Titular.

III – Este Grupo de Trabalho será Presidido pelo Conselheiro Titular Rafael de Souza e Secretariado pela Colaboradora Regina Soares Regis.

IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.