CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 18 de 27 de Julho de 2013

Constitui Comissão Permanente de Vistoria de Praças e Espaços Públicos para Eventos.

PORTARIA 18/13 - SP/ST/SMSP

O Subprefeito de Santana Tucuruvi, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o disposto na Lei n° 13.399, de 1° de agosto de 2.002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no município de São Paulo,

RESOLVE:

I - Constituir Comissão Permanente de Vistoria de Praças e Espaços Públicos para Eventos, com a finalidade de realizar vistorias conjuntas com as entidades solicitantes antes e após a realização de eventos em Praças e Espaços Públicos, afim de se apurar a responsabilidade e dimensão de restauração/revitalização das áreas utilizadas em cumprimento as portarias permissionárias dos eventos ocorridos no âmbito da competência desta Subprefeitura, na seguinte conformidade:

Presidente: Pedro Henrique Felizardo R.F. 782.211-1

Comissários: Karin Birgit Heimeshof R.F. 782.646-0

Bruna Lee Lages R.F. 797.344-6

José Tadeu Natal R.F. 808.003-8

Luciano Santos Araújo R.F. 807.992-7

José Candido de Oliveira Freitas R.F. 655.011-8 

Secretário:

Carlos Alberto Duarte Moreira Filho R.F. 809.770-4

II – Todas as vistorias serão realizadas obrigatoriamente por no mínimo 3 (três) componentes da Comissão, devendo ser 1 (um) comissário da Coordenadoria de Obras, 1 (um) comissário de Cultura e Eventos e 1 (um) comissário da Assessoria de Gabinete, sempre acompanhados por representantes das entidades solicitantes.

III – Obrigatoriamente as vistorias serão realizadas com registros fotográficos datados que irão compor o Laudo de Vistoria a ser apresentado após 3(três) dias úteis da realização da vistoria

IV - A designação dos integrantes desta Comissão de Averiguação Preliminar é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo