CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/ST Nº 16 de 15 de Julho de 2014

Constitui Comissão Permanente de Licitação/Pregão Eletrônico, no âmbito da Subprefeitura de Santana/ Tucurivi.

PORTARIA 16/14 - SP/ST/SMSP

O Subprefeito de Santana Tucuruvi, CARLOS ROBERTO CANDELLA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, o disposto nas Leis Municipais nºs 13.278/2002, 14.145/2006, dos Decretos Municipais nºs 43.406/2003, 44.279/2003, 46.662/2005, 54.102/2013 e 54.829/2014; da Lei Federal nº 10.520/2002, demais normas complementares, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123/2006.;

RESOLVE:

I – Constituir a Comissão Permanente de Licitação/Pregão Eletrônico, no âmbito da competência desta Subprefeitura, na seguinte conformidade:

Pregoeiros:

Aparecida Ferreira Garcia – R.F. 634.215.9

Aretha Inês Aparecida Ferreira Bento – R.F. 726.503.4

Vera Nilza Duarte Alencar – R.F. 631.561.5

Membros/Equipe de Apoio:

Cleonice Golçalves – R.F. 603.590.6

Daniela Nunes da Mota – RF 726.510.7

Fabrício Sousa Zanoni – RF 798.758.7

Gubio Naxágoras do Prado Ferreira – R.F. 316.060.2

Irene Missae Goya Barbosa – R.F. 728.985.5

Júlio Luiz Barbosa – R.F. 509.853.0

Luciana Aragão de Assis Mendes – R.F. 726.509.9

Maria Silvia Negrelli Garcia – R.F. 516.645.4

Nivaldo Gomes – R.F. 530.923.9

Pedro Sergio Israel – R.F. 581.724.2

Ricardo Mello Talaveira – R.F. 627.469.2

Rita de Cassia Hage Cardoso – R.F. 512.024.1

Vera Lucia de Oliveira – R.F. 615.135.3

Yara de Aguiar dos Santos – R.F. 513.651.2

II – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.

III – Os Presidentes/Pregoeiros poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.

IV - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação/Pregão Eletrônico, é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo