PORTARIA 12/08 - SP/ST/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura de Santana - Tucuruvi, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei nº. 13.399 de 1º de Agosto de 2002, o decreto 42.239 de 1º de Agosto de 2002, Decreto nº. 42.325 de 22 de Agosto de 2002 e Decreto nº 48.592 de 2007,
RESOLVE :
I. Considerar a Coordenadoria de Assistência Social e Desenvolvimento - Mercado Municipal do Tucuruvi, como unidade de Serviço de natureza Operacional desta Subprefeitura.
II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.