CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SM Nº 9 de 8 de Agosto de 2008

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO.

PORTARIA 9/08 - SP/SM/SMSP

O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

1.Constituir Comissão Permanente de Licitação, que atuará no âmbito desta Subprefeitura,

nos termos da lei n° 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto 44.279, de 24 de dezembro

de 2003, em respeito ao Decreto 42.627, de novembro de 2002, assim composta:

PRESIDENTE: MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA; RF: 746.931.4.00;

VICE - PRESIDENTE:JOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA; RF: 318.968.6.00;

MEMBROS:

SALVINALVA BARRETO MOURA; RF: 747.263.3.00;

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA; RF: 627.105.7.00;

ARLETE DA SILVA; RF: 515.539.8.01;

BENEDITO TEIXEIRA JÚNIOR; RF: 532.770.9.01;

DOUGLAS MURO TRINCA; RF: 612.985.4.00;

JOÃO FERNANDES PINTO; RF: 471.579.9.00;

ADRIANA TARDELI; RF: 639.934.7.00;

NÁDIA RACHED EL HAYEK; RF: 643.189.5.00;

MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE MORAES; RF 555.268.1.01

SECRETÁRIAS:

ROSANGELA MOREIRA; RF: 646.583.8.00; ou,

ÉDISE JAIME CASTANHEIRO; RF 634.003.2.00.

2.Nos termos do § 3° do artigo 18 do Decreto n° 44.279, de 24 de dezembro de 2003, ficam delegados,

concorrentemente, ao Presidente da Comissão a competência para a prática dos atos previstos no

artigo 18, § 2°, incisos IV, VII e VIII do citado Decreto.

3.O Presidente, as Secretárias e os demais membros da Comissão poderão substituir ou serem

substituídos, respectivamente, pelos Presidentes, Secretárias e Membros de outras eventuais

Comissões Permanentes de Licitação/Pregão, ou ainda pode ser o Presidente da presente Comissão

ser substituído por Procurador Municipal em exercício nesta subprefeitura.

4.A Comissão deverá atuar com a presença mínima efetiva de 03 (três) de seus integrantes,

sendo obrigatória a presença do Presidente e de uma Secretária.

5.O Vice-Presidente, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membro da

Equipe de Apoio.

6.A Secretária que não estiver atuando como Secretária atuará como membro da Equipe de Apoio.

7.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada qualquer disposição em

contrário a esta e que estipule outras comissões sobre licitações, excetuada

a Portaria n° 08/SPSM/GAB/2008, uma vez que esta trata sobre modalidade licitatória específica,

qual seja, Pregão