CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SM Nº 8 de 8 de Agosto de 2008

CONSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE PREGAO.REVOGA P 17/07.

PORTARIA 8/08 - SP/SM/SMSP

O Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

1.Constituir Comissão Permanente de Pregão, que atuará no âmbito desta Subprefeitura,

nos termos da lei n° 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e do Decreto 45.689, de 01° de janeiro de 2005,

em respeito ao Decreto 46.662, de novembro de 2005, assim composta:

PRESIDENTE/PREGOEIRA: ARLETE DA SILVA; RF: 515.539.8.01;

VICE-PRESIDENTE/PREGOEIRO:MARCO ANTONIO RIBEIRO FEITOSA; RF: 746.931.4.00;

MEMBROS/EQUIPE DE APOIO:

SALVINALVA BARRETO MOURA; RF: 747.263.3.00;

MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA; RF: 627.105.7.00;

JOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA; RF: 318.968.6.00;

BENEDITO TEIXEIRA JÚNIOR; RF: 532.770.9.01;

ADRIANA TARDELI; RF: 639.934.7.00;

DOUGLAS MURO TRINCA; RF: 612.985.4.00;

JOÃO FERNANDES PINTO; RF: 471.579.9.00;

NÁDIA RACHED EL HAYEK; RF: 643.189.5.00;

MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE MORAES; RF 555.268.1.01;

SECRETÁRIA:

ROSANGELA MOREIRA; RF: 646.583.8.00; ou,

ÉDISE JAIME CASTANHEIRO; RF 634.003.2.00.

2.Nos termos do § 1° do artigo 3° do Decreto n° 46.662, de 24 de novembro de 2005, ficam delegados,

concorrentemente, ao Presidente da Comissão a competência para a prática dos atos previstos no

artigo 3°, incisos II, III e VI do citado Decreto.

3.A Presidente/Pregoeira, poderá somente ser substituída, pela Vice-Presidente, ficando

expressamente proibida sua substituição por outro membro da Comissão objeto da presente Portaria.

4.O Vice-Presidente, quando não substituindo o Presidente da Comissão, atuará como membro da Equipe

de Apoio.

5.A Secretária que não estiver atuando como Secretária atuará como membro da Equipe de Apoio.

6.A Comissão deverá atuar com a presença mínima efetiva de 03 (três) de seus integrantes, sendo

obrigatória a presença da Presidente/Pregoeira e de uma Secretária.

7.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogada a Portaria n° 17/SP/SM/GAB/2007,

bem como qualquer disposição em contrário a esta e que estipule outras comissões sobre pregão.

Alterações

P 5/09(SMSP/SP/SM)-REVOGA A PORTARIA